(Foto: Divulgação/Freepik)
Manaus (AM) – Dados do Geopresídios, Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelam um quadro crítico de superlotação em um Centro de Detenção Provisória (CDP) localizado na cidade de Manaus.
A unidade, que possui capacidade para 766 detentos, abriga atualmente 1.302 pessoas, o que representa uma taxa de ocupação de 170% e um excedente de 536 presos além do limite previsto.
De acordo com o levantamento, a maior parte da população carcerária está em prisão preventiva. Ao todo, 875 internos encontram-se nessa situação, o que corresponde a 67,2% do total.
Já 427 presos cumprem pena em regime fechado, representando 32,8%. Não há registros de detentos nos regimes semiaberto, aberto, tampouco em medida de segurança ou prisão civil, todos com índice de 0%.
No que diz respeito à forma de custódia, os dados indicam que 100% dos 1.302 internos estão na custódia geral. Não há registros de presos em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), isolamento disciplinar ou celas de seguro.
A distribuição por sexo mostra que a população carcerária é composta majoritariamente por homens, totalizando 1.291 internos, o equivalente a 100% dos registros, sem contabilização de mulheres na unidade.
Entre os recortes específicos, destacam-se 45 pessoas indígenas (3,5%) e 9 migrantes (0,7%). Em relação aos grupos prioritários, o levantamento aponta 75 presos com mais de 60 anos (5,8%) e 12 pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida (0,9%).
O levantamento esclarece que, para fins de quantificação da lotação total, é considerado o somatório de todas as situações processuais e regimes existentes no estabelecimento, com base nas informações declaradas pelo(a) magistrado(a) responsável pela fiscalização durante a inspeção judicial presencial, realizada mensalmente.
O órgão também ressalta que podem ocorrer incongruências em relação a outros bancos de dados oficiais, como o Sisdepen, o SEEU e o BNMP 3.0, em razão de diferenças metodológicas, de periodicidade e de finalidade na coleta das informações.
Enquanto o CNIEP se baseia em inspeções presenciais frequentes, o Sisdepen reúne dados enviados semestralmente pelos estados, e o SEEU e o BNMP refletem registros judiciais atualizados conforme o andamento dos processos.
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