Ativista diz que a demora para a retirada está permitindo o deslocamento dos flutuantes e pode resultar em mais poluição no local.
O juiz afirmou não existir qualquer elemento capaz de justificar a concessão do pedido de urgência e considerou ser mais sensato e prudente manter A sentença.
Na decisão, o juiz lembrou que haverá multa, caso o município não execute a retirada dos flutuantes dentro do prazo determinado.
Parlamentares indicaram a construção de um Termo de Ajustamento de Conduta a fim de ordenar os flutuantes.
A decisão da justiça, que estipula um novo prazo de retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu, deixou o processo confuso.
Todos os flutuantes que estiverem irregulares terão um prazo de 30 dias para a retirada voluntária dessas estruturas.
Decisão do TJAM para retirar flutuantes do Tarumã e do rio Negro atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Amazonas
Falta de planejamento urbano e educação ambiental são apontados como fatores da degradação dos igarapés de Manaus