Decisão liminar atende pedido da Coligação "Pra Cima Amazonas" contra secretário, governador e candidato a vice-governador.
Decisão liminar atende parcialmente pedido de coligação adversária e fixa multas por uso de bens públicos em conteúdo eleitoral.
A Justiça Eleitoral determinou que Roberto Cidade e outros dois representados deixem de confeccionar, distribuir, portar ou utilizar os materiais em atos de campanha ...
Adjuto doou R$ 75 mil à campanha do filho, o vereador Diego Afonso, que foi eleito em 2020 e reeleito em 2024.
Rodrigo Sá foi intimado a apresentar documentação ausente ou complementar após diligências da área técnica do Tribunal.
Decisão aponta que a conta utilizava identidade visual oficial de campanha sem comunicação à Justiça Eleitoral.
Decisão do TRE-AM aponta uso de bem público de acesso restrito em publicação feita nas redes sociais.
Decisão liminar atende representação do partido Avante, que apontou ausência de dados obrigatórios no registro do levantamento do Instituto Veritá.
A distribuição do tempo e a ordem de veiculação seguem os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.