Manaus, 18 de maio de 2024
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Cidades

TCE rejeita ação do MPC e autoriza realização do show Raí Saia Rodada em Barreirinha

O show, no montante de R$ 200 mil, era suspeito de irregularidades, como sobrepreço e ilegalidade por ter sido firmado por meio de dispensa de licitação

TCE rejeita ação do MPC e autoriza realização do show Raí Saia Rodada em Barreirinha

Foto: Reprodução/Intagram

Barreirinha, AM – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) rejeitou, nessa quinta-feira (13), uma Medida Cautelar de autoria do Ministério Público de Contas (MPC), que pedia a suspensão do pagamento, e consequentemente, a suspensão do show do cantor Raí Saia Rodada no município de Barreirinha (a 330 quilômetros de Manaus). A informação está publicada no Diário Oficial do órgão.

A partir da nova decisão, o show marcado para o dia 16 de outubro, na 15ª Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha deverá ser realizado.

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No último dia 10, a prefeitura comandada por Glênio Seixas (MDB) foi alvo de representação do MPC, que pedia a suspensão de pagamentos entre a Administração Municipal e a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas Ltda Epp. O órgão alegou no pedido que o contrato do show, no montante de R$ 200 mil, era suspeito de irregularidades, como sobrepreço e ilegalidade por ter sido firmado por meio de dispensa de licitação.

Na ocasião, o presidente do Tribunal, conselheiro Érico Desterro, admitiu a representação, ou seja, aceitou o processo para que posteriormente fosse analisado pelo relator, o conselheiro Josué Neto.

Em sua decisão, Josué afirmou que não vislumbrava, ou seja, não encontrava nos autos prova documental contundente (decisiva/conclusiva) para que pudesse atestar que a prefeitura cometeu ilegalidade e/ou irregularidade na contratação do artista. Além disso, o relator também entendeu que não constavam, a princípio, “indícios de superfaturamento do valor pactuado”.

Procedimentos

O conselheiro afirma ainda, no texto da decisão desta quinta-feira (13), que ao receber a representação aceita pela presidência do TCE, concedeu o prazo de um dia para que o Executivo Municipal apresentasse defesa e documentos.

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A prefeitura afirmou que somente o cantor nacional foi contratado por meio de inexigibilidade de licitação, com devida publicidade no Portal da Transparência do município e no Diário Oficial dos Municípios no dia 22 de setembro de 2022.

O Poder Público de Barreirinha disse, ainda, que não foram realizados contratos com outros artistas e que o orçamento/projeto de demais despesas com a realização do evento, a exemplo da contratação de palco, iluminação, entre outros, estavam sendo formalizados nos ditames do Mapa de Lances do PP nº 030/2022.

Ainda segundo os documentos enviados ao Tribunal, o município está em dia com a folha de pagamento e com a continuidade da prestação de serviços públicos e que a contratação do artista não causou impacto às finanças municipais, uma vez que o orçamento a ser utilizado para a realização do evento estaria programado desde o início do ano corrente, com reservas específicas;

Por fim, a prefeitura do município frisou a importância de iniciativas culturais e sociais para a cidade, principalmente em relação à economia, defendendo que geram emprego e renda para os moradores, uma vez que o setor de entretenimento foi o mais impactado na época da pandemia da Covid-19, devido ao isolamento social.

Confira o Diário na íntegra: