Manaus, 18 de maio de 2024
×
Manaus, 18 de maio de 2024

Cidades

TCE reprova contas da Previdência de Lábrea e Câmara de São Paulo de Olivença

TCE reprova contas da Previdência de Lábrea e Câmara de São Paulo de Olivença

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) votaram pela reprovação das contas de 2015 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lábrea (Lábrea Prev), de responsabilidade do ex-presidente Rosifran Batista Nunes, que terá de devolver aos cofres públicos R$ 201,9 mil. Apesar da reprovação, Nunes pode recorrer da decisão que foi tomada pelo pleno durante a sessão, desta terça-feira (10), quando o Tribunal também julgou irregular as contas da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Júlio Cabral, o ex-gestor do LábreaPrev tem um prazo de 30 dias para que os valores sejam pagos na esfera estadual, autorizando a instauração de inscrição do débito na dívida ativa do Estado e instauração de cobrança executiva, no caso de não recolhimento dos valores da condenação.

As irregularidades apontadas pelo TCE foram “despesas não comprovadas com diárias, serviços de terceiros com pessoa física e jurídica, caracterizando conduta lesiva aos cofres públicos municipais por grave infração à norma legal, além de atrasos no encaminhamento da movimentação contábil do instituto ao TCE e de diversas ausências de documentos e certificados, entre eles o de regularidade previdenciária do município, entre outros”, informou o Tribunal.

Contas da Câmara de São Paulo de Olivença

Por unanimidade, o Tribunal julgou irregulares as contas de 2016 da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença. O processo é de relatoria do auditor Luiz Henrique Mendes.

O ex-presidente da casa legislativa ​Maicon Maciel Ribeiro Martins foi multado em R$ 28,1 mil por, segundo o TCE, “graves infrações às normas legais ou regulamentares, entre elas a ausência no envio de dados ao Sistema Gefis e do Relatório de Gestão Fiscal ao Tribunal, a não criação do setor de controle interno do órgão, além do descumprimento do limite de gastos do Poder Legislativo, ultrapassando o limite máximo de 7%”, informou o Tribunal.

*Com informações da assessoria