Manaus, 26 de abril de 2024
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Cenário

TCE suspende contratos milionários para coleta de lixo renovados por Arthur Neto

A Corte de Contas determinou que a prefeitura realize, em até seis meses, nova licitação para contratar empresa para o serviço

TCE suspende contratos milionários para coleta de lixo renovados por Arthur Neto

Foto: DivulgaçãO

A Prefeitura de Manaus terá o prazo de seis meses para realizar uma nova licitação a fim de contratar empresa para prestar o serviços de coleta e transporte de lixo. A determinação é do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), após suspensão dos contratos renovados pelo ex-prefeito Arthur Neto (PSDB), em novembro de 2020.

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A decisão é da conselheira Yara Lins, na terça-feira (9) e atendeu pedido do Ministério Público de Contas (MPC).

“Defiro o pedido de medida cautelar, no sentido de suspender parte dos efeitos das prorrogações contratuais impugnadas, no tocante à cláusula de vigência de quinze anos, determinando-se que, no prazo de 06 (seis) meses, a Prefeitura Municipal de Manaus e/ou a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana realizem procedimento licitatório e  contratação de empresa de prestação de serviços de limpeza pública e coleta de resíduos para disposição no aterro situado no km 19 da AM/010.”, diz.

Ela também determinou que seja mantida a execução do contrato com as atuais empresas prestadoras, “considerando o interesse público envolvido, até que se ultime a determinação constante neste item da decisão.”

Em dezembro do ano passado, Arthur Neto amarrou a prefeitura a dois contratos para o serviço, por 15 anos, com as empresas Tumpex Empresa Amazonense de Coleta de Lixo Ltda e Construtora Marquise S/A. Somados, os contratos chegam a quantia de R$ 26,3 milhões.

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No mês passado, o TCE chegou negar pedido de suspensão dos contratos feita pela atual gestão do Executivo Municipal, alegando que já existia um processo em andamento apresentado pelo procurador do MP de Contas, Ruy Marcelo, no ano passado.

Em 2019, Ruy Marcelo expediu recomendado a Prefeitura de Manaus, para que realizasse uma nova licitação para a concessão do serviço de coleta de lixo em Manaus. A gestão de Arthur chegou a informar que estava se preparando para realizar o processo licitatório em janeiro de 2020, mas acabou não cumprindo com o prometido. A renovação dos contratos, por meio de aditivos, surpreendeu o MPC.

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Em sua decisão, a conselheira Lins citou, ainda, que o TCE reconheceu irregularidades nos contratos em questão após julgamento na Corte em representação formulada em 2011, onde a administração deveria já ter providenciado um processo licitatório válido.

“De acordo com o art. 59 da Lei 8666/93, o contrato administrativo com ilegalidades deverá ser anulado pela Administração, operando retroativamente seus efeitos jurídicos, isto é, tornando nulos todos os atos praticados até então, não podendo, de maneira alguma ser renovado, muito menos por um período tão longo, qual seja, 15 (quinze) anos”.

Confira decisão na íntegra:

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