Manaus, 17 de maio de 2024
×
Manaus, 17 de maio de 2024

Cenário

TCE vai julgar denúncia de nepotismo contra Arthur Neto

TCE vai julgar denúncia de nepotismo contra Arthur Neto

 

 

Arthur Neto nomeou a mulher e o filho na Prefeitura e Manaus (Semcom)

Coluna Cenário

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai julgar duas denúncias de nepotismo contra o prefeito Arthur Neto (PSDB). A primeira é do deputado estadual José  Ricardo (PT), que questiona a contratação da mulher do prefeito, Elisabeth Valeiko e a segunda é do Ministério  Público de Contas (MPC), que se mostrou contrário à nomeação do filho de Arthur, o deputado federal licenciado Arthur Bisneto para a Casa Civil. Bisneto está administrando um orçamento anual de R$ 202 milhões e a mulher, R$ 6 milhões. Os processos estão nas mãos do conselheiro Mário de Mello.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no dia 21 de agosto de 2008, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.

Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”