Manaus, 18 de maio de 2024
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Economia

TJAM proíbe Sefaz de cobrar ICMS por deslocamento de bens entre unidades da mesma empresa

TJAM proíbe Sefaz de cobrar ICMS por deslocamento de bens entre unidades da mesma empresa

Sefaz:AM Divulgação

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deram provimento a um recurso da empresa Telefônica Brasil S/A contra decisão que indeferiu liminar requerida em 1º grau, no ano passado, para não vir a pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de bens entre seus próprios estabelecimentos.

De acordo com o processo, a empresa entrou com o pedido preventivo, por receio de ser autuada pela fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e, consequentemente, ser inscrita em cadastro de inadimplentes.

A decisão foi unânime, com consonância com o parecer do Ministério Público, conforme o voto do relator do Agravo de Instrumento nº 4003543-96.2016.8.04.0000, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, na sessão das Câmaras Reunidas desta quarta-feira (26).

Segundo o relator, embora exista lei estadual que exige a cobrança de ICMS sobre as operações de transferência de quaisquer bens entre estabelecimentos próprios, há entendimento diverso do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, resumido na Súmula 166: “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.

O posicionamento já foi adotado pelo TJAM em decisão anterior – como ocorreu no Mandado de Segurança nº 4002837-21.2013.8.04.0000, julgado pelas Câmaras Reunidas em 2013 –, de acordo com o relator, que avaliou estarem presentes os requisitos necessários para confirmar a concessão da liminar requerida pela empresa.

“Em análise sumária dos autos, vislumbro a plausibilidade da fundamentação recursal, porquanto vai ao encontro do entendimento jurisprudencial consolidado no Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, além do perigo de dano ocasionado na ilegitimidade de eventual cobrança do tributo”, afirma o desembargador Lafayette Vieira.