(Foto: Divulgação / Chico Batata)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) intimou a empresa OPP – O Primeiro Portal Pesquisa de Mercado Ltda. para pagar, no prazo de 15 dias, a multa aplicada em processo eleitoral. Caso o pagamento não seja realizado espontaneamente, a cobrança seguirá para a fase de execução judicial.
A determinação foi publicada pela Secretaria Judiciária do TRE-AM em cumprimento a despacho do juiz eleitoral Erico Rodrigo Freitas Pinheiro, relator do processo.
De acordo com a intimação, a empresa deverá quitar o débito dentro do prazo estabelecido. Se isso não ocorrer, o processo avançará para a fase de cumprimento de sentença, permitindo a adoção das medidas judiciais cabíveis para a cobrança.
O processo teve origem em uma representação ajuizada pelo Partido Avante, tendo como parte representada a empresa responsável pela pesquisa eleitoral.
A publicação não informa o valor da multa, limitando-se a determinar o pagamento e alertar sobre o prosseguimento da execução caso a obrigação não seja cumprida.
Próximos passos
Se a empresa não efetuar o pagamento voluntário, a Justiça Eleitoral poderá adotar medidas para garantir a cobrança da multa, conforme as regras do cumprimento de sentença previstas na legislação processual.
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