Manaus, 28 de julho de 2026
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Cenário

TRE-AM mantém cassação de quatro vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

Corte confirma que União Brasil e Avante usaram candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2024, mantém a anulação dos votos das chapas e determina nova divisão das vagas na Câmara.

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(Foto: Divulgação/Seinfra)

Manaus (AM) – A tentativa de cumprir apenas formalmente a cota mínima de candidaturas femininas voltou a ser punida pela Justiça Eleitoral no Amazonas. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos de quatro vereadores eleitos e de seus respectivos suplentes dos partidos União Brasil e Avante em Maraã, ao confirmar a existência de candidaturas femininas fictícias nas eleições municipais de 2024.

A decisão, tomada nesta terça-feira (28), rejeitou os recursos apresentados pelas legendas e manteve integralmente a sentença da 49ª Zona Eleitoral. Para a Corte, a fraude comprometeu a regularidade da disputa eleitoral, tornando inválidos todos os votos obtidos pelos partidos nas eleições proporcionais.

O julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi concluído após o juiz Cássio André devolver o pedido de vista e acompanhar integralmente o voto do relator, juiz eleitoral Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, que seguiu o entendimento apresentado anteriormente pela juíza federal Mara Elisa Andrade.

Permanecem cassados os mandatos dos vereadores Luzenilson de Oliveira Roberto (Dicota), Sebastião Pereira Amâncio Filho (Sabá das Máquinas) e Valcinei Tavares da Silva, todos do União Brasil, além de Sherlane Vieira da Silva (Lane da Pesca), eleita pelo Avante. Os diplomas dos suplentes das duas chapas também seguem anulados.

De acordo com o processo, as candidaturas de Dariney Pereira Dario, Jeiciane Medeiros e Alyne Gisele Pereira do Nascimento foram utilizadas apenas para que os partidos atingissem o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação. A prática, conhecida como fraude à cota de gênero, é considerada pela Justiça Eleitoral uma forma de burlar a política criada para ampliar a participação das mulheres na política.

A decisão também preserva a anulação de todos os votos recebidos pelo União Brasil e pelo Avante para vereador em Maraã. Na prática, a punição não atinge apenas os candidatos diretamente envolvidos na fraude, mas toda a chapa proporcional das duas legendas, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com isso, a Justiça Eleitoral fará uma nova recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuir as cadeiras da Câmara Municipal. A medida deve alterar a composição do Legislativo de Maraã, substituindo parlamentares eleitos em um pleito cuja lisura foi considerada comprometida pela utilização de candidaturas fictícias.

 

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