(Foto: Redes sociais(@gibemartins))
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aceitou, na manhã dessa quarta-feira (17), uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE-AM) contra o prefeito do município de São Paulo de Olivença (a 991 quilômetros de Manaus), Nazareno Martins, o ‘Gibe’ (Republicanos) e dois secretários municipais da cidade por conduta vedada relacionada às eleições de 2022.
A Corte Eleitoral julgou procedente o pedido do órgão ministerial e multou os agentes públicos no total de R$ 200 mil, sendo que o prefeito foi multado em R$ 80 mil e os secretários em R$ 60 mil, cada.
Segundo a representação, no dia 29 de setembro de 2022, agentes da Polícia Federal (PF) flagraram a realização de uma reunião de cunho eleitoral no prédio da Secretaria de Educação do município, com a presença do gestor da cidade e dos secretários Aldair Nery Fermin e Aldamir Góes Tavares, além de professores e alunos do terceiro ano do Ensino Médio, que buscavam apoio para uma festa de formatura.
Ainda segundo a ação, com base no que os policiais federais relataram, foi encontrado no local material de propaganda como ‘santinhos’ e ‘adesivos’ organizados sobre a mesa principal do evento, que estava composta pelos agentes públicos, alvos da ação.
O número do processo é o ‘0602543-38.2022.6.04.0000’ e teve como relatora a juíza Maria Elisa Andrade.
Durante o julgamento, a defesa dos representados realizou sustentação oral, apresentando os argumentos para que a representação não fosse aceita pelo pleno.
Uma das alegações era de que os fatos colocados nos autos pelo Ministério Público eram “meras conjecturas”. Foi argumentado que o simples fato de a reunião ter sido num prédio público não se caracterizava conduta vedada e de que o evento não era para pedir votos.
A defesa afirmou também que os alunos chegaram naquele momento no auditório para pedir apoio para a festa de formatura sem qualquer ligação eleitoral.
Outro argumento da defesa foi referente ao material de campanha, que não seria distribuído na reunião, mas após o evento e fora do prédio público. O argumento não foi aceito pela juíza.
Extrema gravidade
Em seu voto, Maria Elisa destacou que todas as circunstâncias “evidenciam o claro intuito dos representados de utilizar um evento ocorrido em prédio público e diretamente relacionado com o ensino público para fazer campanha para candidatos”.
Segundo a magistrada, “o simples fato de os santinhos e adesivos estarem dispostos sobre a mesa de reunião já demonstraria o intuito eleitoreiro do ato”.
Em outro trecho, ela afirma: “Na condição de agentes públicos, utilizaram o auditório da Secretaria Municipal de Educação – bem público de uso especial – para promover a campanha de diversos candidatos, a três dias das eleições”.
Os candidatos eram o governador Wilson Lima (União Brasil), além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), senador Omar Aziz (PSD), Marcelo Ramos (PT), que na época era candidato a deputado federal e do deputado estadual Abdala Fraxe (Avante), que era candidato à reeleição.
Para a relatora do processo, “é de extrema gravidade a utilização, pelos representados, da formatura dos alunos do ensino médio – momento muito importante para esses alunos e familiares, principalmente de escolas públicas de cidades do interior – como pretexto para reuni-los e assim facilitar a divulgação da candidatura de seus aliados políticos”.
Ao concluir o voto, a juíza afirmou que todas essas circunstâncias permitem a majoração (elevação) da multa para patamar superior ao mínimo legal.
“Diante do exposto, voto pela procedência da representação para reconhecer a prática de conduta tipificada pelo art. 73. I, da Lei das Eleições e, em consequência, pela aplicação de multa”, disse a relatora.

(Foto: Reprodução/YouTube TRE-AM)
A reportagem do AM1 enviou uma solicitação para a assessoria de comunicação da prefeitura da cidade questionando se o prefeito cogita recorrer da decisão e aguarda a resposta.
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