Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

TRE-AM proíbe férias e licenças de juízes eleitorais no período das Eleições de 2026

Resolução aprovada por unanimidade impede afastamentos voluntários de magistrados entre três meses antes e dois meses após o pleito.

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(Foto: Divulgação / Chico Batata)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aprovou uma resolução que proíbe juízes e juízas eleitorais de primeiro grau de tirarem férias ou licenças voluntárias no período considerado estratégico para a realização das Eleições de 2026.

A medida foi aprovada por unanimidade pela Corte Eleitoral e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (19).

Pela nova regra, os magistrados que atuam na Justiça Eleitoral não poderão se afastar das funções entre os três meses que antecedem o pleito e os dois meses posteriores às eleições. O objetivo, segundo o TRE-AM, é assegurar a continuidade dos trabalhos de preparação, organização e fiscalização do processo eleitoral no Amazonas.

O que muda na prática

Com a resolução, juízes e juízas eleitorais terão de reorganizar períodos de férias e pedidos de licença para datas fora da janela eleitoral estabelecida pelo tribunal. Isso porque, de acordo com o Código Eleitoral, quando um magistrado se afasta da Justiça comum, automaticamente também deixa suas funções na Justiça Eleitoral.

Na avaliação da Corte, a ausência de magistrados em um período considerado decisivo poderia comprometer o andamento das atividades eleitorais, como:

  • preparação das zonas eleitorais;
  • organização logística da votação;
  • análise de registros e demandas eleitorais;
  • coordenação de servidores e equipes;
  • fiscalização do cumprimento das normas eleitorais;
  • resposta rápida a ocorrências durante o pleito.

O TRE-AM argumenta ainda que o período eleitoral exige estabilidade na composição da Justiça Eleitoral, evitando substituições frequentes e mudanças na jurisdição às vésperas das eleições.

Base legal da decisão

A resolução foi fundamentada em dispositivos da legislação eleitoral e em normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre os principais pontos citados estão:

  • o § 2º do artigo 14 do Código Eleitoral, que determina que o afastamento da Justiça comum implica afastamento automático da função eleitoral;
  • o artigo 6º da Resolução TSE nº 21.009/2002, que veda alterações na jurisdição eleitoral entre três meses antes e dois meses após as eleições;
  • o artigo 365 do Código Eleitoral, que estabelece que o serviço eleitoral tem prioridade sobre qualquer outro serviço público.

O parecer do Ministério Público Eleitoral foi favorável à proposta, que acabou aprovada por unanimidade pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. A resolução entrou em vigor imediatamente após a publicação oficial.

Confira o documento do TRE-AM:

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