Manaus, 17 de maio de 2024
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Cenário

TRE-AM tem 4 votos pela cassação de Fransuá e Peixoto na CMM

Os partidos dos parlamentares foram acusados de usar candidaturas ‘laranjas’, no pleito de 2020, para alcançar o percentual de 30% de candidaturas de mulheres.

TRE-AM tem 4 votos pela cassação de Fransuá e Peixoto na CMM

(Foto: Divulgação/ CMM e redes sociais)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) começou a julgar, nesta terça-feira (13), dois processos que podem fazer com que os vereadores Fransuá Matos (PV) e Antônio Peixoto (AGIR) percam seus mandatos.

A irregularidade seria por prática de fraude relacionada à cota de gênero após os partidos dos parlamentares terem sido acusados de usar candidaturas ‘laranjas’, no pleito de 2020, para alcançar o percentual de 30% de candidaturas de mulheres, previstas na legislação eleitoral.

A decisão final ainda não foi proferida, uma vez que o juiz Ronnie Stones pediu vista dos processos para análise e o julgamento foi suspenso, com previsão para ser retomado nesta quarta-feira (14). Os processos são os: 0601652-82.2020.6.04.0001 e 0601658-89.2020.6.04.0001.

No entanto, o relator, juiz Fabrício Marques, votou pela admissibilidade dos recursos eleitorais, sendo acompanhado pelo juiz Kon Tsih Wang, que havia pedido vista anteriormente e acompanhou o entendimento de Fabrício no julgamento de hoje. A vice-presidente e corregedora do Tribunal, desembargadora Carla Reis e o juiz Marcelo Pires Soares adiantaram seus votos, acompanhando o entendimento do relator.

Dessa forma, o pleno possui, até o momento, maioria para cassar os diplomas dos dois vereadores. Porém, os magistrados podem mudar os votos após a leitura do voto-vista de Ronnie Stones. Ainda não votaram, o próprio juiz que pediu vista e os juízes Victor Liuzzi e Marcelo Vieira.

O presidente da Corte Eleitoral, desembargador Jorge Lins só vota se houver empate.

Julgamento

Para o relator dos processos, Fabrício Marques, houve a prática da fraude de cota de gênero pelas duas legendas e as candidatas Márcia Martins, Socorro Nunes e Maria da Paz Gomes tiveram candidaturas fraudulentas, uma vez que duas delas não obtiveram votos e uma teve apenas um voto. O voto de Fabrício foi em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Em seu voto, o relator determinou a nulidade de todos os votos recebidos pelos partidos PV e AGIR, porque foram auferidos a partir de fraudes; a cassação do registro e, por consequência, o diploma dos candidatos vinculados ao DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) dos partidos na condição de meros beneficiários; declarou a inelegibilidade das três ex-candidatas, determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidários; o não conhecimento do pedido de indeferimento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), ante a via eleita inadequada; a extinção do feito quanto aos partidos ante a ausência de legitimidade da agremiação e determinou, ainda, o cumprimento imediato da decisão, independente da publicação. Todavia, a decisão ainda não está valendo, devido ao pedido de vistas e suspensão do julgamento dos dois processos.

Defesa

A defesa dos dois parlamentares, representada pelo advogado Daniel Jacob Nogueira, sustentou que os elementos trazidos pela acusação, são reconhecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como ‘indícios’ e que, por isso, precisavam ser comprovados por meio de provas.

“É preciso a configuração das provas de que essas candidaturas foram para exclusivo preenchimento artificial de vagas”, disse o advogado durante a sustentação oral.

O advogado também afirmou que as ex-candidatas, apontadas como laranjas, desistiram de suas candidaturas e que isso não poderia prejudicar os vereadores que não tinham relação alguma com as desistências e que a cassação seria injusta, já que eles perderiam suas representações populares devido a isso.

Daniel também defendeu que falta de votos e prestação de contas zeradas não são provas suficientes de má fé.

Todos os argumentos da defesa de Fransuá e Peixoto foram rebatidos pelo relator e pelo juiz, que pediu vista dos processos, afirmando que não houve qualquer tipo de ação de campanha por parte das ex-candidatas e que houve, sim, fraude de cota de gênero.

Em um dos trechos da fala do juiz Kon ele afirma: “Houve maquiagem contábil para esconder a ausência de repasse de qualquer valor para as candidatas. E por isso, a cassação do diploma dos eleitos é medida que se impõe”.

Quem assume?

Se o atual resultado dos julgamentos dos recursos for mantido, o ex-vereador Isaac Tayah (DC) assume a vaga de Fransuá. Já na vaga de Peixoto, quem deve assumir é o ex-candidato Carlos Alberto Brito Davila, conhecido como ‘Pai Amado’, do Avante.

A vaga original seria de Alonso Oliveira (Avante), mas ele já assumiu o lugar de Wanderley Monteiro, que foi eleito deputado estadual no ano passado. Depois dele o dono da vaga seria Rodinei Ramos, que não pode assumir, também, após ter tido o seu registro de candidatura cassado pelo TSE.

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