Manaus, 9 de maio de 2024
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Cenário

TRE rejeita ação de Arthur contra Menezes por publicação em redes sociais

A decisão do relator, desembargador eleitoral Márcio André Lopes Cavalcante, foi acompanhada por todos os membros da Corte Eleitoral em concordância com o parecer do MPE.

TRE rejeita ação de Arthur contra Menezes por publicação em redes sociais

Fotos: Divulgação/MontagemAM1

MANAUS – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) não reconheceu uma representação por propaganda extemporânea ou antecipada contra o candidato ao Senado Federal, Coronel Menezes (PL), nesta quinta-feira (22). O processo foi apresentado pelo ex-prefeito de Manaus, e também candidato ao Senado, Arthur Virgílio Neto (PSDB).

A decisão do relator, desembargador eleitoral Márcio André Lopes Cavalcante, foi acompanhada por todos os membros da Corte Eleitoral em concordância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Leia mais: Arthur Neto perde processo de propaganda antecipada contra Omar Aziz

O ex-prefeito defendeu na representação que Menezes praticou propaganda extemporânea (antecipada), e, por esse motivo, pediu que fosse aplicada multa ao candidato do PL. O objeto do processo é uma publicação feita pelo Coronel em suas redes sociais, que para Arthur, continha pedido expresso de votos por meio das denominadas ”palavras mágicas”.

A publicação foi feita no dia 4 de agosto e dizia: “A força que vem do povo! Hoje demos início a construção de uma nova era para o Estado do Amazonas. Vamos marchar para uma grande vitória! 22 é o ano das nossas melhores escolhas… Selva!”.

Para o relator do processo, a frase é ‘uma mera referência à pretensa candidatura e pedido de apoio político, condutas expressamente autorizadas pelo art. 3º, §2º, da Res. 23.610/2019’.

O magistrado reiterou, em seu voto, que a conduta era expressamente autorizada pela legislação eleitoral e não teria que se falar em propaganda eleitoral extemporânea.

Defesa do tucano

O advogado de Arthur, Sérgio Roberto Bulcão Bringel Júnior, sustentou, durante a sessão, que o vídeo acompanhado da frase em questão era uma dissimulação de pedidos de votos com a combinação do número do partido (PL) com o ano de 2022.

Ainda segundo o advogado, há um precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que foi julgado, justamente, a construção da expressão: “Vamos juntos, Vem Comigo”, como uma forma de pedido de votos, após entendimento do ministro Luiz Fux.

Após a sustentação oral, o MPE reiterou o entendimento já manifestado anteriormente e todo o pleno votou pelo não provimento da representação, acompanhando o voto do relator.

Márcio André destacou, em seu voto, que o recurso não merecia provimento e que por respeito à jurisprudência (conjunto de decisões/interpretações das leis) e valores fundamentais dos membros da Corte Eleitoral, manteria a decisão.

Veja os documentos: