Manaus, 1 de maio de 2024
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Cidades

TRF1 derruba decisão que prorrogava auxílio emergencial por mais dois meses no AM

A decisão atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) contra liminar concedida por juiz federal do Amazonas

TRF1 derruba decisão que prorrogava auxílio emergencial por mais dois meses no AM

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Em decisão do vice-presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Francisco de Assis Betti, foi suspensa a liminar que prorrogava o pagamento do Auxílio Emergencial por mais dois meses à população do Amazonas, no valor de R$ 300. O magistrado atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu da decisão anterior do juiz federal do Amazonas, Ricardo Augusto de Sales.

O desembargador afirmou ter havido, na decisão questionada, violação ao princípio da separação dos poderes, manifestado na interferência do Poder Judiciário na organização e no planejamento administrativo inclusive orçamentário e financeiro da União e na “formulação e aplicação de políticas públicas de assistência social”.

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O desembargador salientou que, ao determinar que a União promova o pagamento do auxílio, o Juízo de origem “acabou adentrando no exercício da competência atinente à consecução de política pública, de natureza assistencial, cometida à União, à míngua de previsão legislativa para tanto e sem que tivesse sido apontada a ocorrência de omissão ou ilegalidade, no que concerne à apreciação e concessão dos benefícios de auxílio emergencial à população carente do Estado do Amazonas”.

Por outro lado, ressaltou o magistrado, há a ocorrência de grave lesão à economia pública, à medida em que o pagamento do auxílio, por mais dois meses, na forma deferida pelo Juízo do Amazonas, ensejaria num custo na ordem de R$ 800.000,00 milhões de reais conforme nota técnica anexada aos autos.

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Por fim, o desembargador assinalou que, por verificar na espécie o periculum in mora inverso, “na medida em que a liminar questionada prorrogava um auxílio emergencial já encerrado”, até mesmo as políticas públicas que estão sendo desenvolvidas pelo Poder Executivo “para um enfrentamento mais adequado da situação poderão restar prejudicadas caso seja acolhida a pretensão de urgência, pois os recursos ficarão comprometidos para o cumprimento de uma nova política pública pensada pela parte autora”.

 

(*) Com informações da assessoria