Manaus, 29 de maio de 2024
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Cenário

Tribunal de Justiça mantém decisão que suspende impeachment de Wilson Lima

Desembargadores entenderam que são inconstitucionais os artigos do Regimento Interno da Assembleia que tratam do impeachment

Tribunal de Justiça mantém decisão que suspende impeachment de Wilson Lima

Por maioria dos votos os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) mantiveram nesta terça-feira, 26, a decisão do desembargador Wellington José de Araújo de suspender a tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), de quaisquer processos administrativos ou judiciais por crime de responsabilidade com base no Regimento Interno do parlamento.

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A decisão favorece o governador Wilson Lima (PSC) e o vice-governador Carlos Almeida (PTB) que possuem um pedido de impeachment aprovado na Assembleia.

Na decisão, os desembargadores entenderam inconstitucionais os artigos Regimento Interno da Assembleia nº 21 (inciso XI, 51, inciso I, alínea, e demais artigos nº 170 (inciso II), nº 176, nº 177, nº 178 e nº 179, que tratam do impeachment.

Votaram contra esse entendimento os desembargadores João Simões, Délcio Luís e Jomar Fernandes.

Inconstitucionalidade

Os desembargadores aceitaram na íntegra a alegação feita pelo deputado Dr. Gomes (PSC) de que os artigos do Regimento Interno contrariam a Constituição Federal “por vício de inconstitucionalidade formal orgânica”, além de contrariar, por simetria, a Constituição do Estado do Amazonas.

“Uma vez que a Constituição Federal prevê, em seu art. 22, inciso I, que as matérias penal e processual são de competência legislativa privativa da União – norma repetida pelo art. 16 da Constituição do Estado do Amazonas (CEAM)”, diz a peça original.

O advogado da própria Assembleia confirmou na sessão que os deputados estão tornando inconstitucionais os artigos citados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). Tramita neste momento na ALEAM o Projeto de Resolução Legislativa nº 18/2020 que “revoga os dispositivos que especifica no Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas sobre o processo por crime de responsabilidade”.

Na justificativa pela revogação, a Assembleia afirma que o objetivo é “adequar o Regimento Interno desta Casa Legislativa à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, expressa na súmula vinculante 46, a qual estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.

Divergências

Durante o julgamento do voto do relator pela inconstitucionalidade dos artigos, os desembargadores tiveram que analisar a divergência levantada pelo desembargador Délcio Luís Santos, sobre a competência do Tribunal de Justiça para analisar o caso. Por 11 votos a favor e 7 contra a competência, os desembargadores seguiram o julgamento e analisaram o mérito a decisão.