Brasília (DF) – Nesta quinta-feira (25), último dia das audiências públicas sobre as normas das Eleições Municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu diversas contribuições de entidades, partidos políticos e da sociedade relacionadas à minuta de resolução sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta. A audiência foi presidida pela ministra Cármen Lúcia, vice-presidente da Corte e relatora das resoluções do pleito deste ano.
A ministra Carmen Lúcia agradeceu o envio das quase 1000 contribuições que ajudarão a aprimorar as normas que vão reger as Eleições Municipais de 2024. O número de sugestões recebidas é o maior em comparação aos pleitos anteriores.
Acesse a minuta sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta
Contribuições e participações
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), representada por Luiz Carlos Gonçalves, enviou algumas orientações à minuta que altera a Resolução nº 23.608, de 18 de dezembro de 2019.
Porém, o órgão destacou uma que se refere à não cumulação de pedido de direito de resposta com pedido de aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular e outra sobre a tramitação preferencial de pedidos de direito de resposta e representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet em relação aos demais processos, para que o Ministério Público já seja ouvido.
“Essa proposta tem também uma facilidade de evitar contramarchas processuais. Muitas vezes o primeiro momento no qual o Ministério Público se pronuncia sobre a regularidade daquele feito é depois da instrução terminada, depois das alegações oferecidas pelas partes, o que demanda, às vezes, uma reabertura de prazo, a realização de nova instrução. Então, em sendo possível essa oitiva, a gente acredita que pode colaborar mais ainda com a Justiça Eleitoral”, defendeu o representante da PGE.
Já o Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), que contou com a participação de Paulo Henrique Golambiuk, trouxe a proposta de retirar o prazo, de 15 de agosto a 19 de dezembro, no que diz respeito à intimação relativa à concessão de tutela provisória ou à determinação de outras medidas urgentes por mensagem instantânea ou por e-mail.
Outro ponto defendido pelo Iprade foi a adequação de dispositivo, para que as intimações possam ser feitas a qualquer tempo e sejam condicionadas à efetiva ciência da pessoa destinatária.
Ainda sobre o tema, a cidadã Bruna Borghi Tome propôs a substituição do termo “efetiva ciência da pessoa destinatária” para “efetiva comprovação do recebimento pelo destinatário”.
A última contribuição sobre a minuta foi feita também por Bruna Borghi Tome, que sugeriu, para fins de segurança jurídica, a inclusão do prazo de três dias nos casos de reclamação administrativa eleitoral cabível para juíza ou juiz eleitoral ou integrante de tribunal que descumprir disposições legais e regulamentares que lhe impõem a prática na preparação, organização e realização das eleições e das etapas que se seguem até a diplomação, entre outras.
(*) Com informações da assessoria
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