Manaus, 5 de maio de 2024
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Cenário

TSE rejeita recurso de Coronel Menezes que tentava reverter a desaprovação das contas de 2022

A defesa do Coronel já tinha entrado com um recurso especial no TRE-AM, mas o pedido havia sido rejeitado pelo presidente da Corte Eleitoral, desembargador Jorge Lins.

TSE rejeita recurso de Coronel Menezes que tentava reverter a desaprovação das contas de 2022

Foto: Márcio Melo

Manaus (AM) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, no último dia 17, um recurso especial do ex-candidato ao Senado Federal pelo Partido Liberal no Amazonas (PL-AM), Coronel Alfredo Menezes.

Menezes tenta reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que desaprovou a sua prestação de contas de 2022 e determinou que ele devolvesse R$ 81,8 mil aos cofres públicos.

A decisão que rejeitou o “Agravo em Recurso Especial Eleitoral” teve como relatora na instância superior a ministra Cármen Lúcia e foi assinada no dia 27 de setembro de 2023, mas publicada no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) somente na quarta-feira passada.

O julgamento no TRE que desaprovou a prestação de contas da campanha de Menezes aconteceu no dia 12 de junho do ano passado.

Irregularidades

Algumas das irregularidades encontradas pelo juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, relator do processo foram: ausência de comprovação do valor estimado de doação recebido, gastos eleitorais após a data da eleição e omissão de outros gastos.

A defesa do ex-candidato ao Senado e pretenso candidato a prefeito nas eleições deste ano já tinha entrado com um pedido de recurso especial na Justiça amazonense, mas foi rejeitado pelo presidente da Corte Eleitoral, desembargador Jorge Lins.

Detalhes

Segundo a decisão anterior, Coronel Menezes apresentou documentos e justificativas fora do prazo determinado pela legislação. Após a verificação de notas fiscais eletrônicas, ficou comprovado que o “requerente omitiu gastos eleitorais, caracterizando-se a utilização de recursos de origem não identificada, uma vez que os recursos não transitaram na conta bancária da campanha eleitoral, e devido à irregularidade o valor deveria ser recolhido ao Tesouro Nacional”.

Ainda segundo o TRE-AM, o total das falhas detectadas na prestação de contas do ex-candidato corresponde a cerca de 12,41% do total das receitas arrecadadas na campanha eleitoral e, por isso, a regularidade das contas teria ficado comprometida.

De acordo com o recurso especial analisado pelo Tribunal, todos os documentos exigidos na diligência foram apresentados e comprovavam que não existiu qualquer recebimento de fonte vedada ou origem não identificada, bem como omissão de receitas e despesas.

A defesa do pré-candidato ao pleito municipal afirmou que o “excessivo rigorismo formal afronta o princípio da razoabilidade e proporcionalidade” e que a Justiça Eleitoral estava desconsiderando a prova material que estava nos autos do processo, em prol da interpretação irrestrita da legislação, fazendo com que houvesse afronta à Constituição Federal.

Cármen rejeitou o recurso justificando que ele não teria condições de viabilidade e que ele não contava com condições legais de prosperar, devido a defesa não ter realizado o necessário ‘cotejo analítico’, ou seja, não teria feito uma comparação por escrito que demonstrasse a divergência entre acórdãos.

Um dos trechos da recente decisão diz que o ex-candidato gastou o valor de R$ 99,00 após as eleições, especificamente no dia 20 de outubro de 2022, o que viola a legislação eleitoral, além de outros gastos que não transitaram nas contas bancárias específicas da campanha.

O total de irregularidades identificadas foi de R$ 146.166,14, o que corresponde a 12,41% do total arrecadado na campanha de Menezes, que arrecadou o montante de R$ 1.177.822,57.

Para o TSE “a alteração da conclusão do Tribunal de origem não prescindiria do reexame do conjunto fático-probatório dos autos”, ou seja, mesmo que a instância superior alterasse a decisão do Tribunal Regional do estado, seria preciso um reexame de toda a documentação apresentada.

A decisão diz ainda que “as instâncias regionais eleitorais são soberanas na análise do acervo probatório. Rever o que decidido para concluir diversamente exigiria o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial, conforme o entendimento consolidado na Súmula nº 24 do TSE, que afirma não caber recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto probatório”.

No entendimento da relatora “é inviável a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovar as contas como pretendiam os recorrentes, pois, além de serem graves, as irregularidades representam 12,41% do total das receitas arrecadadas pela candidatura”.

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(Foto: Reprodução/TSE)

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(Foto: Reprodução/TSE)

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(Foto: Reprodução/TSE)

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Foto: (Reprodução/TSE)

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(Foto: Reprodução/TSE)

Posicionamento

O Portal AM1 questionou o Coronel, bem como sua assessoria de comunicação, se ele já teria conhecimento da decisão, se iria recorrer e qual era o seu posicionamento sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria não obtivemos retorno.

Se a resposta for enviada atualizaremos a matéria.

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