Manaus, 13 de maio de 2024
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Manaus, 13 de maio de 2024

Cidades

Vídeo: passageiros batem e expulsam importunador sexual dentro do 640

Tarado 'passou a mão' no corpo da adolescente, mas ação foi flagrada por passageiros do coletivo, que decidiram expulsar o importunador aos murros

Vídeo: passageiros batem e expulsam importunador sexual dentro do 640

Foto: Reprodução

MANAUS, AM – Um homem não identificado foi expulso de um ônibus da linha 640, nesta segunda-feira (27), suspeito de ter aliciado uma adolescente. O caso aconteceu na zona norte de Manaus, no cruzamento entre as avenidas Torquato Tapajós e Max Teixeira.

Segundo testemunhas, o homem teria “passado a mão” no corpo da adolescente que estava sentada ao seu lado no coletivo, lotado. Um passageiro que estava ao lado dos dois flagrou a ação do “tarado” e alertou os demais passageiros sobre a situação em curso.

O “tarado” teria “se feito de desentendido”, mas acabou sendo expulso aos murros e pontapés do ônibus. Ele chegou a tentar revidar e dizer que não teria cometido o ato, mas ainda assim, foi expulso do ônibus pelos demais passageiros.

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O aliciamento da menor por parte do homem pode se enquadrar nos artigos 215-A e 218-A do Código Penal Brasileiro. O primeiro define a importunação sexual como o crime de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Segundo a lei, a pena para esse crime é de um a cinco anos de prisão.

Já o artigo 218-A define o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente como “praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem”. A pena prevista para o crime, conforme o Código Penal, é de dois a quatro anos de prisão.

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