Manaus, 2 de maio de 2024
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Cenário

Wilson Périco tem contas reprovadas pela segunda vez no TRE-AM

Ao Portal AM1, Wilson disse que estranha a nova decisão da Justiça Eleitoral e frisa que vai recorrer novamente.

Wilson Périco tem contas reprovadas pela segunda vez no TRE-AM

(Foto: Divulgação/Assessoria)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reprovou as contas de Wilson Périco, conforme publicado no diário eletrônico do órgão desta sexta-feira (16), referente à campanha para deputado estadual em 2022.

Conforme o TRE, a decisão é referente a ausência de extrato bancário, o que é considerado uma irregularidade grave. O economista ocupou o cargo de presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) por 10 anos e saiu ano passado para disputar o pleito, mas não saiu vitorioso, alcançado somente 2.480 votos.

Em abril, conforme o Portal AM1 já havia publicado, o Tribunal desaprovou a prestação de contas de campanha do ex-presidente do CIEAM.

Na época, a relatora das contas do ex-candidato, vice-presidente e corregedora do Tribunal, desembargadora Carla Reis, afirmou que, mesmo após apresentação de documentação relacionada às irregularidades detectadas pela Comissão Técnica, se manteve a ausência do extrato bancário referente à conta bancária aberta para eventuais depósitos de recursos oriundos do Fundo Partidário (FP).

A magistrada decidiu pela desaprovação das contas em dissonância (discordância) com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que opinou no dia 17 do mesmo mês pela aprovação das contas com ressalvas. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelo pleno da Corte Eleitoral.

Recorreu

Wilson recorreu da decisão alegando que “o acórdão contraria expressamente o entendimento de outros regionais e do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aponta que a ausência de extratos bancários, por si só, não é capaz de comprometer a regularidade das contas, pois a falha não causou maiores prejuízos à análise e à fiscalização das contas. Aduz que as peças apresentadas possibilitaram a análise da prestação de contas, e que a não apresentação do documento e deu, unicamente, em razão de ausência de movimentação financeira. Registra que não houve a captação de recursos ou transferências para a conta; estando-se diante de mera falha formal ensejadora de simples anotação de ressalva. É o suficiente relatório”, disse.

Entretanto, na nova decisão, a justiça eleitoral reprovou  o pedido e afirmou que “no caso em análise, o recorrente não alega ofensa a qualquer dispositivo da Constituição Federal ou de lei; mas, tão somente, dissídio jurisprudencial. Não obstante, não ficou demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial; isto porque, nos precisos termos da Súmula-TSE nº 28, a divergência jurisprudencial que fundamenta o recurso especial somente estará demonstrada mediante a realização de cotejo analítico e a existência de similitude fática entre os acórdãos paradigma e o aresto recorrido, não sendo suficiente o colacionar ementas de julgados. Confira-se: Súmula-TSE nº 28 A divergência jurisprudencial que fundamenta o recurso especial interposto com base na alínea b do inciso I do art. 276 do Código Eleitoral somente estará demonstrada mediante a realização de cotejo analítico e a existência de similitude fática entre os acórdãos paradigma e o aresto recorrido”, diz o documento.

A campanha de Périco contou com recursos de R$ 156.015,00. Ele recebeu R$ 136.015,00 em doações de pessoas físicas e R$ 20 mil de doação do Avante. As informações podem ser consultadas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, o ‘DivulgaCand’.

À reportagem, Wilson disse estranha novamente a reprovação e que vai recorrer da decisão, mas também destacou que futuramente não tem interesse em nenhuma candidatura política.

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