Manaus, 4 de maio de 2024
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Cenário

TRE desaprova contas de campanha de Wilson Périco, ex-presidente do CIEAM

O economista concorreu, sem sucesso, ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2022

TRE desaprova contas de campanha de Wilson Périco, ex-presidente do CIEAM

Wilson Périco (Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) desaprovou a prestação de contas de campanha do ex-presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM), Wilson Périco, em sessão realizada nessa segunda-feira (24). O economista concorreu, sem sucesso, ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2022.

Conforme a relatora das contas do ex-candidato, vice-presidente e corregedora do Tribunal, desembargadora Carla Reis, mesmo após apresentação de documentação relacionada às irregularidades detectadas pela Comissão Técnica, se manteve a ausência do extrato bancário referente à conta bancária aberta para eventuais depósitos de recursos oriundos do Fundo Partidário (FP).

A magistrada decidiu pela desaprovação das contas em dissonância (discordância) com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que opinou no dia 17 deste mês pela aprovação das contas com ressalvas. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelo pleno da Corte Eleitoral.

Em sua decisão, Carla frisou que “mesmo em caso de não haver movimentação financeira na referida conta bancária, deveriam ter sido apresentados extratos bancários zerados, abrangendo todo o período da campanha, ou ainda, declaração emitida pelo banco, certificando a ausência de movimentação durante o referido interstício (tempo), consoante versa o art 57, inciso 1º da resolução do TSE nº 23.607/2019”.

A desembargadora enfatizou que o documento apresentado que mostra apenas o saldo zerado na data do dia 19 de outubro do ano passado, não supria a falha apontada.

“É jurisprudência desta Corte, que a falta de extrato caracteriza inconsistência grave que notabiliza insuficiência de comprovação da movimentação financeira no período de campanha eleitoral, assim, inviabilizando o efetivo controle sobre as contas, potencialmente geradora de desaprovação”, diz trecho do voto.

Detalhes

Após a primeira análise da prestação, foi solicitado que Périco apresentasse os seguintes documentos: extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário; extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de Outros Recursos; comprovante de recolhimento à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha relativas aos recursos do Fundo Partidário; comprovante de recolhimento à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha relativas a Outros Recursos e comprovante de recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos do FEFC não utilizados.

O ex-candidato apresentou os documentos, mas permaneceu a falha em relação à conta bancária para movimentação de recursos do Fundo Partidário, segundo entendimento da desembargadora Carla Reis.

Já para o MPE, a única falha constatada foi o atraso quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha, em desacordo com o art. 74, II, da Resolução TSE n° 23.607/2019.

Périco apresentou uma receita total de R$ 156.015,00, deste valor foram gastos na campanha R$ 155.999,00, sobrando R$ 16,00 que foi recolhido ao Tesouro Nacional. Em relação aos recursos do FEFC, que totalizaram R$ 20.000,00, o órgão ministerial afirmou que “transitaram corretamente pela respectiva conta bancária.

No documento do Ministério Público é possível verificar que a conta para a movimentação de recursos provenientes do Fundo Partidário não foi movimentada e que os extratos da contas de ‘Outros Recursos’, apresentaram saldos, inicial e final, zerados.

O MPE destacou ainda, que “não foram identificados recursos recebidos de fonte vedada ou de origem não identificada”, e, por esse motivo, opinava pela aprovação com anotação de ressalvas.

Wilson foi candidato pelo Avante, mesmo partido do prefeito David Almeida. Inclusive, em entrevistas concedidas na época da campanha, o ex-presidente do CIEAM afirmou que entraria na disputa após um convite do próprio prefeito.

A campanha de Périco contou com recursos de R$ 156.015,00. Ele recebeu R$ 136.015,00 em doações de pessoas físicas e R$ 20 mil de doação do Avante. As informações podem ser consultadas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, o ‘DivulgaCand’.

O Portal AM1 entrou em contato com o economista, por meio de sua assessoria jurídica, para saber se ele já tinha conhecimento do julgamento e se recorrerá da decisão da Justiça Eleitoral.

A assessoria do ex-candidato disse que o acórdão ainda não foi publicado e que assim que for, Wilson será informado e que com certeza recorrerá da decisão.

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