Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

STF julga procedente eleição que definiu Roberto Cidade como presidente da Aleam

A sessão legislativa ocorreu no dia 3 de dezembro de 2020 após a tramitação e aprovação, em poucas horas, da PEC que permitiu a eleição antecipada

Nessa sexta-feira (19), o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como procedente a eleição do deputado Roberto Cidade (PV) como presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).

A sessão legislativa ocorreu no dia 3 de dezembro de 2020 após a tramitação e aprovação, em poucas horas, da PEC que permitiu a eleição antecipada. Com a decisão dessa sexta, foi derrubado o mandado de segurança do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que suspendia a eleição da nova Mesa Diretora da Assembleia.

A ação inicial dos deputados estaduais Alessandra Campelo, Belarmino Lins e Saullo Vianna, acatada inicialmente pelo TJAM, questionava a legalidade da nova Mesa Diretora da Casa devido à eleição ter sido antecipada, sendo entendida como inconstitucional pelos deputados. A Procuradoria Jurídica da ALE recorreu, então, ao STF, por tratar-se de matéria constitucional.

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No despacho que derrubou a decisão do TJAM, o ministro Fux cita que assentada a probabilidade do direito do órgão autor, nos termos acima referidos, evidencia-se, outrossim, perigo de dano na manutenção da decisão impugnada e risco à ordem pública, na medida em que se determinou, além da suspensão a vigência de Emenda Constitucional, a suspensão da validade de sessão legislativa na qual foi eleita a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o próximo biênio.”

Em outro trecho, o presidente da Corte defere “o pedido de medida liminar, com fundamento no art. 4º, § 7º, da Lei 8.437/92, para sustar os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n° 4008207-34.2020.8.04.0000 em curso perante Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a fim de que sejam restabelecidas a vigência da Emenda Constitucional n. 121/2020 à Constituição do Estado de Amazonas e a validade da sessão legislativa ocorrida no dia 3/12/2020 na Assembleia Legislativa do Amazonas”.

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Com a decisão final do STF, está garantida a legalidade da mudança da Constituição Estadual, por meio de Projeto de Emenda Constitucional aprovada no final de dezembro de 2020 pelos deputados. Logo, Roberto Cidade é presidente da ALE, respaldado com o aval do STF.