Foto: Divulgação / Prefeitura de Tapauá
TAPAUÁ (AM) – Mesmo proibida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Prefeitura de Tapauá realizou a “1° Feira da Agricultura Familiar” no município (localizado a 448 quilômetros de Manaus).
O evento ocorreu no último sábado (17), um dia após a Justiça proibir a realização da feira por acreditar que haveria aglomeração de pessoas no local, o que poderia causar maior contágio da covid-19.
No boletim divulgado pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP) nesse sábado (17), Tapauá registrou sete novos casos da infecção. Ainda de acordo com a FVS, com uma população de 14.308 mil habitantes, apenas 2.390 pessoas foram vacinadas com as duas doses do imunizante na cidade.
Nas redes sociais da Prefeitura de Tapauá, alguns momentos do evento foram compartilhados nos stories- que saem em 24h das redes, como a venda de frutas, comidas típicas da região norte e até mesmo a exposição de artes locais.
Confira as imagens:

Foto: Divulgação 
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Na publicação, o órgão defendeu que a “1ª Feira da Agricultura Familiar, é uma iniciativa para fortalecer o setor primário do município. Com isso ganha o produtor, o pescador e a população”.
Ainda nas redes sociais, a Prefeitura alegou que “A Secretaria de Saúde e FVS reforçaram os cuidados com a prevenção da covid 19, para a realização da feira”.
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Supensão
A decisão da juíza Priscila Maia Barreto, que atendeu pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), suspendeu a realização de qualquer evento em espaço público no município e a Prefeitura de Tapauá estaria sujeita a multa diária de R$ 50 mil, caso realizasse a feira. No entanto, o executivo municipal não se importou com a possível penalidade e nem mesmo com a exposição de contágio da população.
Segundo o Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva a própria prefeitura descumpriu seu decreto e deu indícios de que pretendia realizar a feira devido aos preparativos realizados ao longo da semana.
“Com os dados da denúncia, constatamos que o próprio ente municipal não havia seguido os trâmites previstos no Decreto Municipal n° 028/2021, uma vez que já havia sido montado o palco, além de diversas estruturas para barracas e praça de alimentação, sem que houvesse encaminhamento de plano de ação à vigilância sanitária do Município. Além disso, o Decreto Estadual n° 44.197, de 09 de julho de 2021, proíbe a utilização de espaços públicos para eventos em todo o Estado do Amazonas”, mencionou na decisão do MP.
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Pedido de informação
Procurado pela equipe de reportagem do Portal AM1, o prefeito do município, Gamaliel Andrade (PSC) não se manifestou sobre o descumprimento da decisão judicial.
O Ministério Público do Amazonas e o Tribunal de Justiça também foram acionados para falar sobre a realização do evento e como os dois órgãos vão proceder diante da recusa da prefeitura em cumprir a ordem de suspensão. O Portal AM1 aguarda o retorno das informações.
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