Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cidades

MPAM investiga supostas irregularidades nos serviços da Amazonas Energia

Uma das irregularidades diz respeito ao mau fornecimento de energia em uma escola municipal, localizada na zona rural de Manaus.

CPI contra a Amazonas Energia é aceita e membros serão escolhidos amanhã

(Foto: Reprodução/Facebook)

Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu um inquérito e um procedimento preparatório para averiguar as frequentes instabilidades no fornecimento de energia em uma escola na zona rural da capital amazonense e a má prestação do serviço de energia na cidade.

Conforme o Inquérito Civil Nº 06.2023.00000204-0, instaurado no dia 29 de maio e publicado na quarta-feira (7) no Diário Oficial do MPAM, o serviço realizado está em desconformidade com as normas reguladoras vigentes.

MPAM investiga má prestação no serviço de energia em Manaus (Foto: Reprodução/MPAM)

O Procedimento Preparatório Nº 06.2023.00000201-8, instaurado para averiguar a oscilação no fornecimento de energia na Escola Municipal Professora Elizabeth Siqueira Ferreira, corrobora a denúncia de instabilidade no fornecimento de energia.

Instabilidade no fornecimento de energia (Foto: Reprodução/MPAM)

A concessionária tem histórico de reclamações no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM). Em 2021, a Amazonas Energia liderou o ranking das empresas que tiveram reclamações registradas no órgão. As reclamações aumentaram ainda mais quando a empresa passou a instalar os medidores aéreos na capital, o que levou os deputados estaduais a criarem a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Na última segunda-feira (2), a empresa recebeu o prazo de 24 horas para retirar a propaganda sobre a instalação do Sistema de Medição Centralizada (SMC) dos veículos de comunicação.

A medida é de autoria da promotora de Justiça substituta, Sheyla Andrade dos Santos, do MPAM, mesma promotora que assinou os inquéritos e procedimentos preparatórios contra a concessionária.

O órgão prevê “adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra o (a) responsável” em caso de descumprimento. 

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