Brasília (DF) – O presidente Luiz Inácio da Silva (PT) sancionou a lei que estabelece a mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa nova legislação tem como objetivo principal evitar o estabelecimento de um vínculo empregatício entre as entidades religiosas e seus membros.
A lei traz alterações relevantes para o cenário trabalhista do país. O texto foi publicado nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).
As mudanças na CLT foram propostas por meio do projeto de lei (PL 1.096/2019), que foi aprovado pelo Senado em 17 de julho. No entanto, o projeto original, que mencionava categorias específicas de prestadores de serviços religiosos, passou por emendas da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
A relatora do projeto, senadora Zenaide Maia, enfatizou a importância de dar segurança jurídica às relações entre as instituições religiosas e seus membros. Com essa lei, evita-se que a Justiça do Trabalho seja acionada para atender a reclamações improcedentes.
O projeto de lei reflete a compreensão de que a adesão a determinada confissão religiosa não tem como objetivo a remuneração por um serviço prestado, como ocorre com o trabalho secular.
A relação entre as instituições religiosas e seus ministros é considerada uma “relação transcendental, fruto de uma vocação sobrenatural, onde a igreja é o instrumento humano para o cumprimento da missão existencial de vida”. Essa interpretação é compartilhada pelos autores do projeto e pela senadora Zenaide Maia.
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(*) Com informações da Agência Senado
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