(Foto: Celso Maia/ Portal AM1)
Manaus (AM) – Na última quinta-feira (18), a juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), desconsiderou sua própria decisão e cancelou a suspensão da sindicância interna desembaraçada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), na intenção de investigar a denúncia de suposto assédio sexual contra o procurador-geral adjunto da Casa Legislativa, Ruy Silvio Lima de Mendonça.
O caso envolve duas estagiárias que trabalham no mesmo setor que o acusado. Uma delas aceitou falar com o Portal AM1 na semana em que o caso ganhou repercussão na mídia local e contou a sua versão dos fatos.
Segundo a decisão, a juíza concedeu um mandado de segurança ao procurador-geral adjunto, resultando na paralisação da investigação de assédio. Na ocasião da decisão, a magistrada citou os argumentos de que Mendonça não teria sido informado sobre a abertura da investigação no dia 14 de junho e não ter tido acesso aos documentos do processo, o que vai de encontro com o depoimento da vítima.
Mas, após a Procuradoria da Câmara enviar ao TJAM os esclarecimentos apropriados, a juíza determinou o prosseguimento do procedimento regular da auditoria interna que ocorria sob sigilo. Agora, a juíza entendeu que o processo tem caráter investigativo e não punitivo, contra o procurador-geral adjunto que é o réu desse processo.
Segundo a CMM, a nova decisão da magistrada “ressalta que a sindicância tem como finalidade fornecer substratos suficientes à abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme preconiza o art. 238 do Estatuto Municipal dos Servidores Civis do Município de Manaus”.
Instaurada a sindicância, que tem um prazo de 30 dias, chegou à conclusão de que há indícios de autenticidade na denúncia contra Ruy Silvio Mendonça. O vereador Rodrigo Guedes (PP) havia informado ao Portal AM1, na semana em que o caso veio à tona, que a Casa legislativa deveria agir de imediato e abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), de modo a solucionar o caso, e, se comprovada a veracidade da denúncia, exonerar Mendonça, já que ele não é servidor concursado, mas exerce um cargo de confiança.
Da mesma forma, a juíza indicou a necessidade da criação de uma comissão para prosseguir mediante o PAD, com toda garantia do divergente e vasta defesa do acusado. Somente após a investigação, a comissão decidirá se este caso é passível de uma punição.
Em petição à 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, enviada na última quarta-feira (17), a Câmara ressaltou que todas as informações necessárias relacionadas no processo foram prestadas, independentemente de intimação formal, pela Casa e pelo procurador Eloi Pinto de Andrade Junior, presidente da comissão, à Justiça do Amazonas.
Entenda o caso
No dia 12 de julho, uma denúncia de importunação sexual nas dependências da CMM veio a público contra o procurador-geral adjunto da Casa. O alvo da denúncia é acusado por duas estagiárias. Segundo uma das vítimas, que aceitou falar com a reportagem do Portal AM1 na última quarta-feira (10), o procurador chegava ao ambiente de trabalho e a abraçava, passava as mãos em seus cabelos, em seus ombros e beijava seu rosto sem o seu consentimento.
A estagiária ainda afirmou à reportagem ter recebido inúmeros convites para viajar com o procurador-geral adjunto para o Festival de Parintins. As investidas a deixavam constrangida e sem reação, afirmou ela, pelo fato de o suspeito estar em posição hierárquica superior à sua.
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