Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

MP eleitoral se posiciona a favor da cassação do registro de candidatura de Gerlando Lopes em Lábrea

O candidato apresentou recurso ao TSE para tentar manter seu nome na disputa eleitoral em Lábrea.

(Foto: Reprodução/@gerlando_lopes)

Manaus (AM) – O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou na última quarta-feira (11) a favor da cassação do registro de candidatura de Gerlando Lopes (PL) em Lábrea. O ex-secretário enfrenta ação judicial que pode retirá-lo da disputa pelo comando da administração municipal.

Em 15 de agosto, o MP recomendou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) a anulação da candidatura de Lopes devido a irregularidades em sua prestação de contas públicas de 2013, que foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2019.

No último dia 3 de setembro, o juiz eleitoral de Lábrea, Michael Matos de Araujo, decidiu negar o registro de candidatura do político, seguindo o parecer do MP Eleitoral. Dessa forma, Gerlando apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a fim de tentar reverter a decisão e manter seu nome na disputa eleitoral em Lábrea.

“No caso em análise, verifica-se que o recorrente não preenche todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato, pois teve suas contas relativas ao cargo e Secretário de Finanças do Município de Lábrea rejeitadas por irregularidade insanável que configurou ato doloso de improbidade administrativa, não tendo tal condenação sido suspensa pelo Poder Judiciário, nos termos do art. 1o, I, “g”, da Lei Complementar n. 64./90”, diz o MP em trecho do pedido.

(Foto: Reprodução)

O ex-secretário municipal de finanças ocupa o segundo lugar nas pesquisas eleitorais, com 24,9% das intenções de voto, atrás de Mabi Canizo (União Brasil), que lidera com 33,2%.

O MP alega que Lopes está “inelegível” devido a irregularidades que envolvem discrepâncias financeiras e despesas não comprovadas – o que o impede de assumir mandato até 2027, conforme a nova lei de improbidade administrativa.
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