(Foto: Reprodução/redes sociais - @marlemriglison)
Tabatinga (AM) – No último dia para julgamento de registro de candidaturas às eleições municipais de 2024, nesta segunda-feira (16), o candidato a vice-prefeito de Tabatinga, Marlem Riglison (PL), renunciou à sua candidatura na chapa encabeçada por Plínio Cruz (Republicanos).
Conforme a decisão, publicada no site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand), a candidatura de Marlem Riglison foi indeferida por questões de improbidade administrativa e irregularidades graves na gestão de recursos públicos após análise do Ministério Público Eleitoral.
Contexto
Ainda conforme o documento, Marlem Riglison foi secretário municipal de Saúde de Tabatinga entre 2009 e 2012 e enfrentou sérios problemas em sua gestão, como evidenciado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O tribunal definiu que ele não comprovou a utilização adequada de recursos do Fundo Nacional de Saúde durante seu mandato.
A falta de comprovação foi considerada uma forma de dano ao erário e levou ao entendimento de que Ferreira deveria restituir os valores ao fundo nacional.
Com base nesses fundamentos, o TCU condenou o então gestor ao pagamento das quantias devidas, com juros e correção monetária. A decisão do TCU também apontou a ausência de justificativas adequadas por parte de Riglison e sua declaração como revel, devido à falta de manifestação nos autos do processo de Tomada de Contas Especial.
No âmbito eleitoral, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a ausência de prestação de contas e a omissão deliberada são consideradas irregularidades insanáveis e configuram ato doloso de improbidade administrativa.
Tal situação pode levar à inelegibilidade do candidato. Este entendimento foi confirmado pelo TSE em decisões anteriores, que afirmaram que a rejeição de contas públicas por irregularidades graves pode levar à inelegibilidade para cargos eletivos.
Decisão judicial
Com base na Lei Complementar n.º 64/1990, que trata das causas de inelegibilidade, o juiz eleitoral Edson Rosas Neto julgou procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público e indeferiu o registro de candidatura de Marlem Riglison. A decisão destacou que a ausência de prestação de contas e o dano ao erário não são meras irregularidades formais, mas configuram atos graves de improbidade administrativa.
Além disso, a impugnação apresentada pela coligação “Tabatinga, a mudança chegou” foi indeferida por falta de provas, enquanto a impugnação do Partido Liberal foi extinta sem resolução do mérito devido a questões processuais.
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Substituto
Nesta segunda-feira (16), Marlem Riglison apresentou sua carta de renúncia ao Tribunal Superior Eleitoral, na qual afirmou desistir da candidatura por razões pessoais. Mas a chapa encabeçada por Plínio Cruz logo se apressou e tratou de substituir Riglison. Por meio de um vídeo compartilhado nas suas redes sociais, Plínio Cruz e o atual prefeito, Saul Bemerguy, anunciaram que o vereador Sargento Edvaldo (MDB) é quem preencherá a vaga.
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