(Foto: Divulgação/TRE-PI)
Manaus (AM) – Pelas regras eleitorais, nenhum eleitor poderá ser preso no Brasil, a não ser em caso de flagrante e outras situações específicas, a partir de terça-feira (1º). O prazo se estende até 8 de outubro.
A regra, além de objetivar a garantia de liberdade do voto, está prevista no Código Eleitoral e visa evitar interferências no resultado das eleições.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prisões de eleitores só podem ocorrer em três situações: flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A regra vale até 48 horas depois do encerramento da votação. A determinação consta no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/1965).
Candidatos
Os candidatos que disputam os cargos de vereador e prefeito nas eleições também são alcançados pela regra e não podem ser presos nos 15 dias antes do pleito, com exceção dos casos de flagrante delito. Da mesma maneira, a determinação também vale até 8 de outubro, dois dias após a eleição.
Proibições
O TSE também estabelece uma série de ações que são consideradas crimes no dia da eleição, que ocorrem no próximo domingo, dia 6 de outubro, em todo o país.
Portanto, no dia do pleito, não pode ser feito o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a arregimentação de eleitores; além da propaganda de boca de urna.
Outros impendimentos envolvem a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos, publicação de conteúdos ou o impulsionamento na internet.
Eleição
As eleições municipais de 2024 para escolha de prefeitos e vereadores estão marcadas para 6 de outubro. Já o segundo turno, onde houver, acontece em 27 de outubro.
Segundo a Justiça Eleitoral, em 2024, mais de 155,9 milhões de pessoas estão aptas a votar neste ano.
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