Foto Divulgação OAB -AM e Arquivo TJAM
Manaus (AM) – Pela primeira vez em mais de 90 anos de história, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) garantirá a paridade de gênero na disputa pelo Quinto Constitucional, que indica advogados para assumir vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Três advogadas e três advogados compõem a lista sêxtupla a ser encaminhada ao TJAM, abrindo caminho para que uma mulher ocupe o cargo pela primeira vez. A vaga foi aberta com a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira.
O Quinto Constitucional é uma regra prevista na Constituição Federal (art. 94) que determina que um quinto (1/5) dos assentos nos tribunais, como Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs), seja ocupado por membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), escolhidos em processo específico.
No caso do Quinto Constitucional da OAB-AM, trata-se da indicação de um advogado ou advogada para ocupar uma vaga de desembargador(a) no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Etapas do processo
A escolha pelo Quinto Constitucional envolve três etapas: primeiro, a OAB-AM realiza eleição interna para formar a lista sêxtupla; em seguida, os desembargadores do TJAM reduzem os candidatos a uma lista tríplice; por fim, o governador do Amazonas escolhe e nomeia o novo desembargador ou desembargadora.
O processo é regulamentado por portaria publicada em setembro e busca transparência, participação da classe advocatícia e equilíbrio de gênero.
Para o advogado Marcelo Amil, o processo oferece lições importantes sobre o papel da advocacia e do Judiciário. “Ao final teremos um balizamento efetivo sobre os limites de interferência dos poderes sobre a autonomia da advocacia”, avalia.
A advogada Silvana Gurgel reforça a importância do Quinto Constitucional para aproximar o Judiciário da sociedade e da advocacia.
“A presença de advogados no tribunal permite decisões mais conectadas à realidade social e aos desafios diários enfrentados por quem atua na defesa dos cidadãos. Mas é essencial que o processo de escolha seja conduzido com transparência e responsabilidade ética, garantindo pluralidade e representatividade”, afirma Silvana Gurgel.
Para Silvana, o processo não deve ser visto como um privilégio, mas como um reforço à democracia e à justiça. “No Amazonas, onde há desafios estruturais e diversidade cultural, o Quinto Constitucional é fundamental para garantir que a Justiça reflita a realidade do povo”, diz a advogada.
A advogada alerta, porém, que ainda há percepção restrita da sociedade sobre o instituto, muitas vezes visto como exclusivo da elite jurídica. Ela defende maior transparência e diálogo para mostrar que o Quinto é uma ponte entre Judiciário, advocacia e cidadãos, promovendo diversidade e controle social.
Ao Portal AM, Marcelo também critica a percepção pública limitada sobre o Quinto Constitucional.
“Infelizmente, a sociedade ainda não compreende plenamente a importância desse mecanismo, que acaba sendo visto como algo restrito à elite jurídica”.
O impacto do Quinto Constitucional vai além da nomeação de um novo desembargador: trata-se de reforçar a pluralidade, a representatividade e o diálogo entre os diferentes segmentos do Judiciário e da advocacia, contribuindo para decisões mais equilibradas e democráticas no Tribunal de Justiça do Amazonas.
As inscrições para o processo seletivo de formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) estão abertas até sexta-feira, 31 de outubro.
A votação será realizada no dia 19 de dezembro de 2025, das 9h às 17h, utilizando urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o que garante sigilo e integridade dos votos.
Confira o edital do Quinto Constitucional:
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