Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

MPC aponta falha estrutural na política de saneamento do governo Wilson Lima e pede auditoria no TCE-AM

Procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça cita Wilson Lima e Campêlo por falhas na gestão do saneamento básico estadual.

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Secretário de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Marcellus Campêlo (Foto: Alex Pazzuello/Secom)

Manaus (AM) – O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) protocolou uma representação contundente no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) denunciando o que chama de “grave falha estrutural” na política estadual de saneamento básico. O documento, assinado pelo procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, cita nominalmente o governador Wilson Lima e o secretário de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Marcellus Campêlo, como responsáveis pela morosidade e ineficácia da gestão estadual no cumprimento do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020).

Segundo a representação nº 135/2025, o governo do Amazonas não apresentou até hoje — cinco anos após a vigência do marco — um plano estadual de saneamento básico adequado às exigências da nova legislação, nem estruturou uma agência reguladora estadual capaz de definir normas de referência e fiscalizar a execução dos serviços.

A ausência de planejamento, aponta o órgão, mantém o interior do estado em um cenário de “precariedade e improviso”, com a Companhia de Saneamento do Amazonas (COSAMA) e os Serviços Autônomos de Água e Esgoto (SAAE) atuando de forma fragmentada, sem estudos de viabilidade, metas ou contratos consistentes.

“O quadro atual representa um estado de coisas inconstitucional, em flagrante violação ao direito fundamental de saneamento básico e às metas do ODS 6 da ONU”, afirma o procurador Ruy Marcelo no documento.

Déficit alarmante e omissão administrativa

O relatório do MPC inclui dados do Instituto Trata Brasil (2025) que expõem o atraso crônico do Amazonas no setor:
* Apenas 49% da população do interior têm acesso à água tratada (contra média nacional de 84%);
* Apenas 7% contam com coleta de esgoto e 4% com tratamento;
* As perdas de água chegam a 53%, e o investimento médio anual por habitante é de apenas R$ 41, metade da média nacional.

Esses números, segundo o órgão, são reflexo direto da inércia do governo estadual, que deixou expirar o prazo legal para a adequação ao novo marco sem apresentar nenhuma modelagem de regionalização dos serviços, nem definir os instrumentos de governança previstos em lei.

“A demora e a omissão dos gestores estaduais configuram descumprimento de deveres constitucionais e legais”, sustenta o MPC, pedindo que o TCE-AM instaure auditoria específica para apurar responsabilidades e determinar medidas corretivas.

Promessas no papel, falta de execução

Entre as poucas ações citadas pelo governo em resposta às requisições do MPC estão a contratação de consultoria da FUNDACE e a publicação do Decreto nº 51.485/2025, que cria o regimento provisório da Microrregião de Saneamento Básico (MRSB). Entretanto, o Ministério Público de Contas classificou essas iniciativas como “meramente formais e insuficientes”, sem impacto real na reversão da crise.

“O governo não apresentou cronograma de ações, não respondeu ofícios do MPC e não implantou os mecanismos de gestão exigidos pelo Novo Marco”, afirma o texto, que recomenda uma atuação estruturante do Tribunal de Contas para induzir a política pública e restabelecer a eficiência administrativa no setor.

Risco à saúde e ao meio ambiente
O documento alerta ainda que a falta de saneamento no interior do estado tem efeitos diretos sobre a saúde pública e o meio ambiente, com a população convivendo diariamente com poluição hídrica, doenças de veiculação hídrica e contaminação de rios e igarapés.

Para o MPC, trata-se de uma violação “persistente e institucionalizada” dos direitos fundamentais, agravada pela ausência de investimentos e de articulação entre Estado e municípios.

Ao final, o órgão requer que o TCE-AM audite a política estadual de saneamento, apure eventuais responsabilidades do governador Wilson Lima e do secretário Marcellus Campêlo, e determine providências para garantir a formulação do plano regional de saneamento, a implantação da agência reguladora e a execução de projetos concretos para universalizar o acesso à água e ao esgotamento sanitário.

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