Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Conselho Federal da OAB suspende eleição da lista para desembargador do TJ-AM

Decisão do Conselho Federal paralisa eleição prevista para 19 de dezembro após questionamento sobre cumprimento do requisito no edital.

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(Foto: Divulgação/ OAB)

Manaus (AM) – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, no final da tarde desta segunda-feira, 15 de dezembro, suspender a consulta direta à advocacia do Amazonas destinada à formação da lista sêxtupla para o preenchimento de vaga do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

A eleição estava prevista para ocorrer no próximo dia 19 de dezembro.

A decisão foi proferida no âmbito da Medida Cautelar nº 49.0000.2025.013353-1/COP, relatada pelo conselheiro federal Jairo de Oliveira Souza, em Brasília.

A medida atendeu a pedido do advogado Taquer Junio Queiroz Ribeiro, que solicitou efeito suspensivo ativo a recurso interposto contra decisão do Conselho Seccional da OAB no Amazonas.

O recurso questiona o deferimento da candidatura da advogada Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini no procedimento regulamentado pelo Edital nº 01/2025 – OAB/AM, responsável pela formação da lista sêxtupla constitucional.

A decisão do relator registra ainda que pedido semelhante já havia sido analisado anteriormente pelo presidente da OAB no Amazonas, que, à época, indeferiu a solicitação e manteve a realização da consulta à classe.

No entanto, ao examinar o pedido cautelar no âmbito do Conselho Federal, o relator entendeu estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.

Segundo Jairo de Oliveira Souza, a realização da consulta direta poderia consolidar uma etapa essencial do processo de escolha da lista sêxtupla, gerando risco de prejuízo de difícil reparação caso o recurso venha a ser provido posteriormente.

Diante disso, com base no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, foi determinada a suspensão imediata da consulta direta às advogadas e aos advogados da Seccional do Amazonas, exclusivamente no que se refere à formação da lista sêxtupla prevista no edital.

A suspensão permanecerá válida até o julgamento definitivo do recurso, tendo sido determinada também a notificação das partes envolvidas no processo.

Posicionamento da OAB

Em nota oficial, a OAB informou que a consulta direta à classe para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional, prevista no Edital nº 01/2025 – OAB/AM, encontra-se formalmente suspensa.

A instituição esclareceu que a decisão foi proferida pelo conselheiro federal Jairo de Oliveira Souza, nos termos da Medida Cautelar nº 49.0000.2025.013353-1/COP, determinando a imediata suspensão da consulta agendada para o dia 19 de dezembro de 2025.

A OAB assegurou que a advocacia amazonense será devidamente informada sobre os próximos desdobramentos do processo.

 

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