Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Prefeitura de Humaitá é alvo de representação no TCE-AM por suspensão de contratos na Educação

A representação aponta insegurança trabalhista e possível ‘rescisão branca’ de servidores temporários.

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Prefeito de Humaitá (Foto: Divulgação/Prefeitura de Humaitá)

Humaitá (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura Municipal de Humaitá, que trata da possível suspensão de contratos de servidores temporários vinculados à Secretaria Municipal de Educação (Semed). A decisão consta no Despacho nº 2075/2025-GP, referente ao Processo nº 19323/2025, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM na última segunda-feira, 29 de dezembro de 2025.

A representação foi interposta por Geandre Soares da Conceição, que aponta possíveis irregularidades no Decreto Municipal nº 254/2025. Segundo o representante, o ato administrativo suspendeu os contratos de profissionais contratados por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) sob a justificativa de férias e recesso escolar, sem indicar de forma clara a data de retorno desses servidores às atividades.

De acordo com a representação, a medida teria causado insegurança aos trabalhadores, especialmente em relação ao pagamento de salários, além de levantar a suspeita de uma possível “rescisão branca” prática em que contratos são interrompidos ao final do ano para evitar o pagamento de direitos trabalhistas como 13º salário e férias.

No pedido cautelar, o representante solicitou a suspensão imediata do ato que interrompeu os contratos, com o restabelecimento dos servidores na folha de pagamento durante o período de recesso escolar. No mérito, requereu ainda a nulidade do decreto municipal, a condenação do município ao pagamento integral das verbas devidas e a oitiva do Ministério Público de Contas.

Ao analisar o caso em juízo de admissibilidade, a Presidência do TCE-AM entendeu que os requisitos formais para o recebimento da representação foram preenchidos. No entanto, apesar de reconhecer a gravidade das alegações, o Tribunal optou por não decidir de imediato sobre a concessão da medida cautelar.

Em razão do recesso do Tribunal, que ocorre entre 23 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, a análise inicial do pedido coube à Presidência. Com base nos princípios do contraditório e da ampla defesa, o TCE-AM considerou prudente ouvir previamente a Prefeitura de Humaitá antes de deliberar sobre a cautelar.

Assim, foi determinado que a Prefeitura de Humaitá seja notificada para se manifestar, no prazo de cinco dias úteis, sobre os questionamentos levantados na representação, especialmente quanto ao pedido de medida cautelar. A representante também será oficialmente cientificada da decisão. Após o prazo, com ou sem manifestação do município, os autos retornarão ao relator do processo, conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, para nova análise.

Confira o documento

A reportagem do Portal AM1 entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Humaitá para solicitar esclarecimentos acerca da representação admitida pelo TCE-AM, que trata da suposta suspensão de contratos de servidores temporários da Secretaria Municipal de Educação (Semed), no âmbito do Processo nº 19323/2025.

No contato, o portal questionou se o município já apresentou manifestação à Corte de Contas dentro do prazo de cinco dias úteis estabelecido pelo TCE-AM e, em caso positivo, qual o teor da resposta encaminhada. Caso ainda não tenha se manifestado, foi perguntado se há previsão para o envio do posicionamento.

A reportagem também solicitou esclarecimentos sobre os critérios adotados para a suposta suspensão dos contratos e se há garantia do pagamento dos direitos trabalhistas dos servidores eventualmente afetados. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno da Prefeitura de Humaitá. O espaço segue aberto para manifestação.