Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Sindicato aciona TCE-AM e questiona composição do Conselho do Fundeb em São Paulo de Olivença

Denúncia aponta exclusão de entidades sindicais e irregularidade na presidência do colegiado.

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(Foto: Divulgação/ Prefeitura São Paulo de Olivença)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação que aponta possíveis irregularidades na composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-FUNDEB) do município de São Paulo de Olivença, no Alto Solimões. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão nesta quinta-feira (9).

A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam) contra o prefeito Nazareno Souza Martins, o secretário municipal de Educação Aldamir Goes Tavares e o presidente do conselho, Walmir Romaina de Oliveira. O sindicato questiona a legalidade do decreto municipal que instituiu o conselho para o quadriênio 2023–2026.

Exclusão de sindicatos e possível impedimento legal

De acordo com a representação, o conselho foi criado pelo Decreto Municipal nº 115/2022 sem permitir que entidades sindicais indicassem seus representantes, em desacordo com a Lei Federal nº 14.113/2020, que rege o novo Fundeb.

O Sinteam afirma que a falha só foi corrigida após intervenção do Ministério Público Estadual, quando a prefeitura editou novo decreto incluindo os nomes indicados pelo sindicato.

Apesar da correção parcial, a entidade sustenta que permaneceu uma irregularidade: o presidente do CACS-FUNDEB, Walmir Romaina de Oliveira, teria sido nomeado como representante dos pais de alunos mesmo ocupando cargo comissionado na estrutura da prefeitura, o que é vedado pela legislação.

Conselho estaria inoperante

Outro ponto levantado na denúncia é que, mesmo após a atualização do decreto, o Conselho do Fundeb teria permanecido inativo, o que comprometeria a fiscalização da aplicação dos recursos da educação básica no município.

Diante dos fatos, o sindicato pediu o afastamento imediato de Walmir Romaina de Oliveira da presidência e da composição do conselho, em caráter cautelar.

Tribunal pede manifestação dos envolvidos

Ao analisar o pedido, o TCE-AM reconheceu que há indícios que merecem apuração, mas decidiu não conceder a medida cautelar de forma imediata. Em despacho, o Tribunal determinou a notificação do prefeito, do secretário municipal de Educação e do presidente do conselho, concedendo prazo de cinco dias úteis para que apresentem esclarecimentos.

A decisão foi assinada pela Presidência do TCE-AM em razão do recesso do órgão. Após o prazo para manifestação, o processo será devolvido ao relator, conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, que deverá avaliar os próximos encaminhamentos.

O caso segue em tramitação no Tribunal de Contas e poderá resultar em medidas administrativas caso as irregularidades sejam confirmadas.

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