Manaus, 7 de julho de 2026
×
Manaus, 7 de julho de 2026

Cenário

Prefeitura de Parintins é alvo de representação no TCE-AM por supostas irregularidades em pregão eletrônico

O processo com pedido de medida cautelar será analisado pelo relator do caso.

prefeitura-de-parintins-e-alvo

(Foto: Yuri Pinheiro/Parintins Press)

Parintins (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu, na terça-feira (27/01), uma representação apresentada pela empresa Comércio e Indústria Combratel 2000 Ltda – ME contra a Prefeitura Municipal de Parintins, em razão de possíveis irregularidades em um pregão eletrônico realizado pelo município. A informação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, assinada pela conselheira-presidente Yara Lins.

O processo, registrado sob o número 19227/2025 , trata de uma representação com pedido de medida cautelar, que visa investigar supostos atos de ilegalidade no procedimento licitatório conduzido pela administração municipal. O relator do caso é o conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa.

A empresa representante alega a ocorrência de supostas irregularidades em procedimento licitatório e solicita que o TCE-AM realize a apuração dos fatos. Segundo o despacho, os atos narrados podem violar dispositivos constitucionais e legais, e a representação já foi devidamente autuada pelo Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual (DEAP), atendendo, portanto, aos requisitos formais de admissibilidade.

De acordo com o despacho de admissibilidade, a representação se enquadra no art. 288 da Resolução nº 04/2002 do TCE-AM, que prevê o uso desse instrumento para apurar ilegalidades ou má gestão pública. O documento aponta que a iniciativa da Combratel 2000 é legítima e cumpre todos os requisitos formais para a abertura do processo.

“Considerando que a presente Representação tem como escopo apurar suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido pela Administração Pública, constata-se que o caso em comento enquadra-se nas hipóteses elencadas no supracitado dispositivo”, menciona um trecho do documento.

O TCE-AM reforça que possui competência para deferir medidas cautelares, que têm o objetivo de prevenir danos ao erário e garantir a efetividade das decisões finais da Corte. Com a admissibilidade do caso, o processo será encaminhado ao relator para análise da medida cautelar solicitada pela empresa.

A decisão requer a ciência da empresa representante e da Prefeitura de Parintins, garantindo que todos os envolvidos sejam formalmente informados sobre o andamento do processo.

O caso agora segue sob a análise do relator, que poderá determinar providências para apurar as alegações de irregularidades e garantir a transparência e legalidade do processo licitatório.

Confira o documento

LEIA MAIS