(Divulgação/TRE-AM)
Manaus (AM) – Fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 já resultou na cassação de 21 vereadores no Amazonas. Somente em 2025, 15 parlamentares perderam os mandatos após decisões da Justiça Eleitoral. Em 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) iniciou o ano com novas punições e determinou a cassação de seis vereadores do município de Manaquiri, localizado a 157 quilômetros de Manaus.
O caso chamou atenção porque a decisão atingiu mais da metade da Câmara Municipal, composta por apenas 11 vereadores. Foram cassados parlamentares do Partido Liberal (PL) e do Partido Social Democrático (PSD), siglas que juntas ocupavam a maioria das cadeiras no Legislativo municipal.
A decisão alcançou os vereadores Bruno da Nonata, Janderli Carvalho e Érica Freitas, do PSD, além de João Moura, Valdemar Bandeira e Gessé Ventura, do PL. Novos vereadores tomaram posse no município.
No julgamento, a Corte Eleitoral acompanhou o voto da relatora, a juíza Mara Elisa Andrade, em consonância com o parecer do procurador regional eleitoral Thiago Coelho. Os magistrados negaram os recursos apresentados contra as decisões de primeira instância e mantiveram as sentenças que reconheceram o uso irregular de candidaturas femininas fictícias, registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.
Com o reconhecimento da fraude, a Justiça Eleitoral manteve a determinação de recontagem dos votos do sistema proporcional, além da inelegibilidade de Flávia Cascaes e da nulidade dos votos atribuídos ao Partido Liberal (PL), em razão da irregularidade constatada na candidatura de Antônia Soares Barbosa.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a necessidade de garantir a participação real de mulheres na política, combatendo práticas que tentam burlar a legislação por meio de candidaturas fictícias.
Outros casos no Amazonas
No ano passado, dois vereadores do município de Alvarães também tiveram os mandatos cassados por fraude à cota de gênero: Maurício Cruz de Souza (Mauca) e Gregson Brendo Gonçalves Rodrigues (Guegué).
A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Igor Caminha Jorge, da 60ª Zona Eleitoral. A sentença atingiu partidos da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e teve origem em ação movida pelo vereador Getúlio Guimarães da Gama, que apontou irregularidades no cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas previsto na Lei nº 9.504/97.
Na ação, foram apontadas como supostas candidatas “laranjas” Juliane Barbosa Fatin, que recebeu 6 votos; Andreliana Silva Façanha, com 3 votos; e Anaile Lima de Castro, que não recebeu nenhum voto.
Outras cassações foram registradas em Benjamin Constant: Marcos Thamy (Podemos) em Iranduba: Bruno Lima e Raimundo Carneiro (Republicanos), além de Reginaldo Santos (Avante).
Os processos apontam como elementos comuns votações inexpressivas, ausência de atos de campanha e movimentação financeira irrelevante, características frequentemente associadas ao uso de candidaturas femininas fictícias.
Outros nove vereadores já haviam perdido os cargos em decisões anteriores confirmadas pelo TRE-AM:
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Mário Jorge Magalhães e Beatriz Barros (Avante), de Caapiranga;
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Aragão, Cipriano, Dr. Maylson, Jojó Coelho e Raí Publicidade (PSB), de Eirunepé;
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Mário Costa (PL), de Presidente Figueiredo;
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Aline Rosa (PSDB), de Codajás.
Na maioria dos casos, os vereadores ainda recorrem das decisões e permanecem nos cargos até o julgamento final dos recursos.
O que diz a lei
O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que cada partido ou coligação deve reservar no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo nas disputas para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais.
Fiscalização mais rigorosa
A Justiça Eleitoral tem intensificado a fiscalização sobre possíveis fraudes na cota de gênero. Em maio deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Súmula 73, que consolida o entendimento da Corte sobre a caracterização dessas irregularidades.
Quando a fraude é comprovada, as punições podem incluir:
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cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap);
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cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo partido;
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inelegibilidade dos responsáveis pela fraude;
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anulação dos votos da legenda, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Desde 2023, o TSE tem confirmado diversas sanções contra partidos envolvidos nesse tipo de irregularidade, reforçando o rigor na aplicação da lei para impedir o uso de candidaturas femininas fictícias.
Como a fraude é identificada
A Justiça Eleitoral considera alguns elementos como indícios de fraude à cota de gênero, entre eles:
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votação zerada ou extremamente baixa;
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prestação de contas sem movimentação financeira relevante;
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ausência de atos de campanha ou divulgação da candidatura;
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promoção de campanhas de terceiros em vez da própria candidatura.
Quando esses fatores são comprovados, os votos do partido podem ser anulados e redistribuídos após nova contagem eleitoral.
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