A Tomada de Contas Especial foi instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), vinculado ao Ministério da Saúde, após a não comprovação da correta aplicação dos recursos transferidos por meio do convênio Siafi 779785.
De acordo com o TCU, não houve comprovação adequada da execução dos recursos, o que motivou a responsabilização dos gestores envolvidos.
Foram condenados solidariamente os responsáveis Francisco Nunes Bastos, Jecimar Pinheiro Matos e Raimundo Pinheiro da Silva. Eles deverão devolver aos cofres públicos os seguintes valores:
- 1.799.476,00
- 156.877,55
- 470.632,65
Além da devolução dos recursos, o TCU aplicou multa individual de R$ 100 mil a cada um dos responsáveis, com prazo de 15 dias para pagamento ao Tesouro Nacional, contados a partir da notificação.
O Tribunal autorizou a cobrança judicial das dívidas caso os responsáveis não cumpram os prazos estabelecidos. Também foi permitido o parcelamento dos valores em até 36 vezes.
Por fim, o TCU determinou o envio do acórdão à Procuradoria da República no Amazonas para adoção das medidas cabíveis, além de dar ciência ao Ministério da Saúde.
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