A determinação consta no Edital de Notificação nº 12/2026-DERED, publicado no Diário Oficial. O prazo para pagamento é de 30 dias, contados a partir da última publicação do edital.
A cobrança é resultado do Acórdão nº 1230/2024, proferido pelo TCE-AM no processo que analisou a prestação de contas do Termo de Fomento nº 31/2020, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC) e a entidade responsável pela execução do evento.
O recurso público foi destinado à realização do festival, promovido em 6 de setembro de 2020, no município de Manacapuru. Após análise técnica, a Corte responsabilizou a então dirigente da associação e determinou a devolução dos valores considerados irregulares, além da aplicação de penalidade financeira. Somados, os valores atualizados ultrapassam R$ 93 mil.
O montante referente à multa deverá ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação (DAR) com código específico da Secretaria da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM). Já o valor principal, referente ao ressarcimento ao erário, também deverá ser pago via DAR e comprovado ao tribunal por meio do sistema eletrônico DEC.
A publicação faz parte do procedimento do TCE-AM na fiscalização de convênios e repasses públicos feitos a associações e entidades privadas. Casos desse tipo costumam envolver falhas na prestação de contas, ausência de documentação comprobatória ou inconsistências na execução dos projetos financiados com verba pública.
Caso os valores não sejam quitados dentro do prazo, o débito poderá ser encaminhado para cobrança judicial e outras medidas legais cabíveis.
Confira o documento do TCE-AM: