Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Advogados votam lista da OAB e decisão final ficará nas mãos de Roberto Cidade

OAB define seis nomes no dia 14 de maio, Tribunal de Justiça reduz lista para três e decisão final ficará com o governador do Amazonas.

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Advogados e desembargadores articulam escolha que terminará no gabinete do governador (Foto: Arquivo/OAB-AM)

Manaus (AM) – A escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo quinto constitucional da advocacia deve movimentar os bastidores do Judiciário e da política amazonense nesta e nas próximas semanas. O processo envolve votação da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), análise interna no TJAM e decisão final do governador Roberto Cidade (União Brasil).

A primeira etapa ocorre nesta quinta-feira (14), quando advogados escolherão os integrantes da chamada lista sêxtupla. A escolha ocorrerá na Arena da Amazônia, em votação das  Pela regra atual, a composição será obrigatoriamente formada por três homens e três mulheres.

Após a votação da OAB-AM, os seis nomes serão encaminhados ao Tribunal de Justiça, onde os desembargadores irão definir quais candidatos seguirão para a fase final da disputa. Atualmente, o TJAM possui 26 desembargadores aptos a participar da votação, embora possa haver ausências, abstenções, votos nulos ou em branco.

Cada desembargador poderá votar em até três candidatos da lista enviada pela OAB. A votação do Tribunal não precisa seguir a ordem de classificação da advocacia, o que permite mudanças significativas entre os nomes mais votados na primeira etapa e os escolhidos para a lista tríplice.

Na prática, candidatos menos votados pela advocacia podem avançar no TJAM, enquanto nomes bem posicionados podem ficar de fora. Também não há obrigação de manter proporcionalidade de gênero na reta final, o que abre possibilidade para uma lista composta apenas por homens, apenas por mulheres ou de forma mista.

Veja os candidatos e seus respectivos números:

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Depois da votação interna, o Tribunal enviará apenas três nomes ao governador Roberto Cidade, responsável pela escolha definitiva do novo desembargador. A legislação não obriga o chefe do Executivo a nomear o candidato mais votado pelos desembargadores.

Ou seja, qualquer integrante da lista tríplice poderá ser escolhido para ocupar a vaga aberta pelo quinto constitucional no Judiciário amazonense.

Nos bastidores, a disputa já mobiliza articulações políticas, jurídicas e institucionais dentro da advocacia e do próprio Tribunal de Justiça.

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