Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Justiça suspende pela segunda vez eleição do Quinto Constitucional da OAB-AM

Decisão liminar impede votação marcada para este domingo (29) e aponta possível violação ao edital e ao devido processo administrativo.

(Foto: Felipe Martins/OAB-AM)

Manaus (AM) –O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da Justiça Federal do Amazonas, determinou, na última quarta-feira (25), a suspensão da consulta direta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), que definiria a lista sêxtupla para o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), para a escolha do novo desembargador do tribunal. A votação estava marcada para este domingo (29).

O que diz a decisão da Justiça Federal

Na liminar, o magistrado determinou a suspensão imediata do processo eleitoral.

O juiz destacou que:

“DEFIRO A MEDIDA LIMINAR, para determinar a imediata suspensão da realização da consulta direta prevista no processo de formação da lista sêxtupla da OAB/AM.”

Em outro trecho, a decisão reforça a necessidade de respeitar o trâmite administrativo:

“A realização da consulta direta antes da apreciação definitiva dos recursos administrativos pode implicar esvaziamento prático do direito à revisão administrativa.”

O documento também aponta risco de dano irreversível caso o processo avance sem a análise dos recursos pendentes.

“A eventual conclusão da consulta pode comprometer a utilidade do provimento jurisdicional final, tornando inócua eventual concessão da segurança.”

Impasse envolve recursos administrativos na OAB-AM

A ação foi movida por meio de mandado de segurança e questiona a continuidade do certame mesmo com recursos administrativos ainda não julgados dentro da própria OAB-AM.

A impetrante argumenta que o edital do processo eleitoral condiciona a realização da consulta direta ao julgamento final das impugnações e recursos.

OAB-AM confirma suspensão da consulta

Após a decisão, a OAB-AM informou oficialmente a suspensão da eleição.

Em nota, a instituição afirmou:

“A consulta referente ao Quinto Constitucional, prevista para este domingo (29/03/2026), não será realizada.”

A entidade também declarou que respeita a decisão judicial e que manterá a advocacia informada sobre os próximos passos do processo.

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Justiça aponta possível violação ao edital

Na fundamentação, o juiz destacou que o edital do certame possui caráter vinculante e deve ser rigorosamente seguido.

Segundo a decisão:

“O edital consubstancia verdadeira lei do certame, impondo-se à Administração a estrita observância de suas regras.”

O magistrado também apontou possível risco de violação ao devido processo legal administrativo e à ampla defesa.

Processo eleitoral segue suspenso

Com a decisão, a consulta direta da OAB-AM permanece suspensa até o julgamento definitivo dos recursos administrativos pendentes.

Este é o segundo adiamento do processo de formação da lista sêxtupla, que já vinha sendo alvo de disputas judiciais.

Confira o documento

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