Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Nepotismo na CMM: justiça condena vereador professor Samuel por favorecer familiares em seu gabinete

Juíza entendeu que prática contrariou princípios de moralidade e impessoalidade na administração pública.

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(Foto: Paula Christina /Assessoria do vereador)

Manaus (AM) – A condenação do vereador Samuel da Costa Monteiro por improbidade administrativa voltou a colocar em debate uma prática frequentemente associada ao uso político da estrutura pública: o nepotismo.

A decisão foi assinada pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, no âmbito de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. O processo aponta que o parlamentar nomeou três concunhados para cargos comissionados em seu gabinete na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

Segundo o MPAM, as nomeações violaram a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a contratação de parentes para cargos de confiança e funções comissionadas no serviço público.

Embora o termo “concunhado” não esteja expressamente previsto na legislação civil como parentesco por afinidade, a magistrada entendeu que a prática se enquadra no conceito ampliado de nepotismo adotado pelo STF. Na decisão, ela destacou que a vedação não se limita apenas à definição técnica de parentesco, mas busca impedir favorecimentos pessoais dentro da administração pública.

A sentença registra ainda que um dos nomeados foi exonerado em dezembro de 2022, mas outros dois continuam trabalhando no gabinete do vereador.

O que é nepotismo?

O nepotismo ocorre quando agentes públicos utilizam cargos e funções do Estado para beneficiar parentes ou pessoas próximas, especialmente em nomeações sem concurso público.

No Brasil, a prática é proibida porque fere princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade e igualdade no acesso ao serviço público. A Súmula Vinculante nº 13 do STF foi criada justamente para limitar o uso político de cargos públicos em benefício de relações familiares.

Especialistas em administração pública apontam que o problema do nepotismo não se resume apenas à existência de vínculo familiar, mas à possibilidade de transformar estruturas do Estado em espaços de favorecimento pessoal e político.

Defesa alegou ausência de irregularidade

Durante o processo, a defesa do vereador argumentou que os concunhados não estariam incluídos na proibição prevista pela súmula do STF. Também alegou que não houve má-fé nem prejuízo financeiro à administração pública, além de sustentar que os servidores exerciam normalmente suas funções.

A juíza, no entanto, concluiu que houve prática consciente incompatível com os princípios da administração pública. Segundo a sentença, a nomeação simultânea de integrantes do mesmo núcleo familiar demonstrou favorecimento pessoal mediante utilização da estrutura pública.

Penalidades

Com a condenação, Samuel da Costa Monteiro foi penalizado com multa civil equivalente a 12 vezes o valor da última remuneração recebida à época dos fatos, com correção monetária e juros.

A decisão também determina a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de quatro anos.

Ainda cabe recurso.

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