Manaus, 30 de julho de 2026
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Manaus, 30 de julho de 2026

Cenário

TRE mantém absolvição de candidatos acusados de distribuir bebidas em campanha

Tribunal rejeitou recurso do Ministério Público Eleitoral e reafirmou que a prova produzida não demonstrou compra de votos.

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Prédio TRE-AM. (Foto: Divulgação/assessoria)

Nhamundá (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e manteve a decisão que absolveu os candidatos Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto da acusação de captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024, em Nhamundá.

O caso teve origem em uma representação que apontava distribuição de bebidas alcoólicas durante um evento de campanha eleitoral. Em primeira instância, os candidatos haviam sido condenados ao pagamento de multa de R$ 10 mil. Posteriormente, o TRE reformou a sentença e julgou improcedente a ação. Agora, ao analisar os embargos, a Corte manteve esse entendimento.

Segundo o acórdão, a simples oferta de alimentos ou bebidas durante eventos políticos não configura automaticamente compra de votos. Para a caracterização da captação ilícita de sufrágio, é indispensável a existência de prova robusta demonstrando que a vantagem foi oferecida em troca do voto.

A relatora, juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno, afirmou que o Ministério Público utilizou os embargos apenas para tentar rediscutir o mérito da decisão, hipótese não admitida por esse tipo de recurso.

Com a decisão unânime, permanece válida a absolvição dos candidatos.

 

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