(Foto: Mauro Neto/Secom)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a suspensão do perfil @citygov44, no Instagram, após identificar publicações de cunho eleitoral em apoio ao governador e candidato à reeleição Roberto Cidade. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda, Diogo Oliveira Nogueira Franco, em representação apresentada pela Coligação Força Amazonas.
A coligação, formada por PSD, Republicanos, MDB e Federação Brasil da Esperança, que reúne PT, PCdoB e PV, ingressou com uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência contra Roberto Cidade e o administrador do perfil. Segundo a alegação apresentada à Justiça Eleitoral, a conta realizava propaganda em favor do candidato sem ter sido comunicada oficialmente ao órgão eleitoral.
No pedido, os representantes solicitaram a suspensão do perfil @citygov44 e a identificação do responsável pela conta. Para isso, pediram que a Meta Plataformas de Tecnologias do Brasil fornecesse os dados cadastrais do administrador da página.
Ao analisar a solicitação, o juiz considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. A norma exige a existência de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A decisão também cita a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual endereços eletrônicos e canais digitais utilizados por candidatos, partidos, federações ou coligações devem ser comunicados à Justiça Eleitoral. A norma também veda a manutenção de perfis e aplicações sem o devido registro formal.
No caso analisado, o magistrado afirmou ter verificado a probabilidade do direito alegado pela coligação porque o perfil realizava publicações de conteúdo eleitoral em “evidente apoio ao candidato Roberto Cidade”, de forma anônima e utilizando identidade visual oficial de campanha, sem comunicação à Justiça Eleitoral.
O juiz também considerou demonstrado o perigo de dano em razão da manutenção da propaganda apontada como irregular durante o período eleitoral. Além disso, destacou a necessidade de identificar o usuário responsável pela manutenção e veiculação da página para permitir sua citação e garantir o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Com base nesses fundamentos, o TRE-AM concedeu a tutela provisória de urgência e determinou que a Meta suspenda o perfil no prazo de 24 horas. A decisão se refere à conta e ao endereço eletrônico utilizados para a divulgação das publicações.
A empresa também deverá, no prazo de 48 horas, apresentar os dados cadastrais do usuário responsável pela manutenção e veiculação da página @citygov44. Entre as informações solicitadas estão nome completo, endereço eletrônico e endereço, para identificação do representado.
Após a identificação do responsável pela conta, os representados deverão ser citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Em seguida, independentemente de manifestação, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer.
A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda Diogo Oliveira Nogueira Franco, em Manaus, em 21 de agosto de 2026.
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