Manaus, 3 de setembro de 2026
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Manaus, 3 de setembro de 2026

Cenário

Justiça não compra argumentos de Roberto Cidade e mantém travado empréstimo de R$ 1,4 bilhão

Presidente do tribunal rejeita pedido do Governo do Amazonas e mantém suspensão da operação; mudança no destino de R$ 310 milhões e impacto da dívida seguem sob questionamento.

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(Foto: Danilo Mello/Aleam)

Manaus (AM) — O Governo de Roberto Cidade sofreu mais uma nova derrota na tentativa de contratar um empréstimo de R$ 1,462 bilhão junto ao Banco do Brasil. A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, negou o pedido do Estado para derrubar o bloqueio determinado pela Justiça Federal.

A decisão foi comunicada à primeira instância nesta quinta-feira (3) e mantém as determinações do juiz Ricardo Augusto Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, que suspendeu o avanço da operação.

O Estado argumentou que o financiamento já havia passado por controles técnicos estaduais e federais e que a paralisação poderia causar prejuízos, inclusive pelo risco de a operação não ser concluída dentro dos prazos aplicáveis às contratações de crédito no fim do mandato.

A presidente do TRF-1, porém, entendeu que o governo não demonstrou prejuízo concreto suficiente para justificar a liberação imediata.

“A relevância econômica da operação é evidente, a grave lesão à economia pública, porém, não pode ser presumida”, afirmou a magistrada.

Mudança de R$ 310 milhões entra na análise

Um dos pontos destacados na decisão envolve a mudança na destinação de R$ 310 milhões. O dinheiro, inicialmente previsto para amortização da dívida pública, passou a integrar os recursos destinados ao Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam).

Com a alteração, a configuração apresentada pelo governo prevê R$ 1,03 bilhão para o Fideam, R$ 400 milhões para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas e R$ 32 milhões para o Fundo Estadual de Habitação.

Mesmo com as explicações e pareceres técnicos apresentados pelo Estado, a presidente do TRF-1 considerou que ainda precisam ser esclarecidos pontos relacionados à destinação econômica dos recursos, à vantagem financeira da contratação e aos impactos fiscais da nova dívida.

O tribunal também rejeitou o pedido para afastar os efeitos da decisão de 1º de setembro, que manteve o bloqueio e aumentou para R$ 200 mil por dia a multa em caso de descumprimento.

Empréstimo é alvo de questionamentos

A suspensão do empréstimo já vinha sendo mantida pela Justiça Federal diante de questionamentos sobre a operação, entre eles a mudança na destinação de parte dos recursos e os impactos de uma dívida de longo prazo para o Estado.

Confira: Juiz trava empréstimo de R$ 1,4 bilhão e impõe nova derrota a Roberto Cidade

Em meio aos questionamentos, o governador Roberto Cidade (União Brasil) passou a defender publicamente a contratação. Ao justificar o empréstimo, afirmou que o dinheiro seria destinado a investimentos em infraestrutura e chegou a relacionar a liberação dos recursos à realização de obras de asfaltamento no interior.

Confira: Às vésperas da eleição, Roberto Cidade tenta justificar empréstimo de R$ 1,4 bilhão

A tentativa de contratar o financiamento também ganhou peso político por ocorrer em pleno período eleitoral, enquanto Cidade disputa a permanência no comando do Estado. A proximidade com a eleição, por si só, não comprova uso eleitoral do dinheiro, mas a eventual liberação de R$ 1,462 bilhão ampliaria a capacidade de investimento do governo durante a campanha.

Confira: Empréstimo de R$ 1,4 bilhão pode turbinar campanha de Cidade à reeleição

Dívida por dez anos

Ao analisar o recurso, a presidente do TRF-1 reconheceu a urgência alegada pelo Estado, mas ponderou que autorizar a assinatura do contrato antes do esclarecimento das questões discutidas no processo também representa riscos, pois consolidaria uma dívida com prazo de dez anos.

O Ministério Público Federal (MPF) havia defendido a retomada do procedimento administrativo, sem obrigar o banco ou os órgãos federais a concluir a contratação em prazo determinado.

A desembargadora observou, porém, que o parecer foi apresentado em 31 de agosto, antes da nova decisão da primeira instância, e não analisou especificamente todos os fundamentos posteriormente acrescentados pelo juiz.

Com a decisão do TRF-1, o empréstimo de R$ 1,462 bilhão continua suspenso, e o Governo do Amazonas permanece impedido de concluir a operação enquanto os questionamentos seguem em análise pela Justiça Federal.

 

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