Município de Novo Airão visto de cima (Foto: Ascom/Prefeitura)
Manaus (AM) — O diretório municipal do Partido Liberal (PL) em Novo Airão ficou impedido de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) após a Justiça Eleitoral julgar como não prestadas as contas da legenda referentes a 2025. A restrição permanecerá enquanto o partido não regularizar a situação.
A decisão foi anunciada pela juíza Juliana Arrais Mousinho, da 34ª Zona Eleitoral, no processo nº 0600023-61.2026.6.04.0034, em 3 de setembro.
Segundo a sentença, o PL informou no Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) que não teve movimentação financeira em 2025. Apesar disso, o diretório não apresentou a procuração necessária para garantir sua representação por advogado no processo.
A Justiça deu prazo para que a pendência fosse corrigida e também determinou a citação do diretório estadual do PL para promover a regularização. Conforme a decisão, porém, não houve manifestação.
Pendência não foi regularizada
A falta de representação processual impediu que a Justiça analisasse o mérito das contas apresentadas pelo diretório municipal.
Na sentença, a magistrada destacou que a legenda teve oportunidade de corrigir a irregularidade, mas permaneceu inerte.
“A falta de capacidade postulatória obsta o conhecimento do mérito das contas”, registra a decisão.
Com isso, a Justiça acolheu o parecer técnico e declarou não prestadas as contas do PL de Novo Airão referentes ao exercício de 2025.
Repasses ficam suspensos
A consequência da decisão atinge duas fontes de recursos partidários. Enquanto permanecer inadimplente, o diretório municipal não poderá receber cotas do Fundo Partidário nem do FEFC, utilizado no financiamento de campanhas eleitorais.
A determinação ocorre em meio ao calendário das Eleições de 2026, quando os recursos destinados às campanhas ganham maior relevância para as legendas.
A restrição, porém, não significa que todo o PL no Amazonas esteja impedido de receber recursos. A decisão é direcionada ao órgão municipal do partido em Novo Airão e permanece válida enquanto persistir a situação de inadimplência.
Após o trânsito em julgado, a Justiça determinou que sejam feitas as anotações e comunicações previstas na legislação eleitoral.
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