Manaus, 19 de setembro de 2026
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Manaus, 19 de setembro de 2026

Cenário

Abraji, Fenaj e Sinjor criticam pedido do MPE sobre reportagem envolvendo nome de Maria do Carmo

Entidades questionam requisição de informações sobre origem de material usado em publicação do Redação Amazônia

(Fotos: Alberto César Araújo/Aleam)

Manaus (AM) – O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor/AM), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) criticaram a requisição feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no Amazonas ao Portal Redação Amazônia sobre uma reportagem publicada em 4 de setembro. As manifestações foram divulgadas nesta sexta-feira (18).

O pedido consta no Ofício nº 174/2026/PRE-AM, assinado eletronicamente em 15 de setembro pelo procurador Regional Eleitoral no Amazonas, Edmilson da Costa Barreiros Júnior. O documento estabelece prazo de cinco dias para que o portal apresente informações e documentos relacionados à publicação.

Entre os itens requisitados estão o release distribuído em 4 de setembro, com identificação do emissor ou remetente, horário de disparo, destinatários e horário de recebimento. A Procuradoria também pediu registros sobre o recebimento do material que deu origem à reportagem, incluindo remetente, horário e meio pelo qual o conteúdo foi recebido.

O MPE solicitou ainda os arquivos originais de texto, imagem e vídeo utilizados na publicação, acompanhados dos respectivos metadados. O ofício também questiona a existência de contrato, remuneração, patrocínio ou impulsionamento relacionado à reportagem e determina o encaminhamento de documentos, caso existam.

A publicação abordou a prisão preventiva de Rodrigo Soares, conhecido como RC Soares, investigado por tráfico de drogas. A reportagem também tratou de uma suposta atuação política de Soares e de sua apresentação nas redes sociais como coordenador da campanha de Maria do Carmo (PL) ao Governo do Amazonas.

Em nota, SINJOR/AM e FENAJ afirmaram que a requisição representa ameaça à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte. As entidades sustentaram que a proteção é uma garantia constitucional e afirmaram que jornalistas não devem ser constrangidos a revelar fontes em razão de informações que desagradem candidatos ou grupos políticos.

A Abraji também manifestou repúdio ao pedido. A entidade afirmou que a requisição alcança informações sobre quem compartilhou o release, quando ele foi recebido, os arquivos originais e eventual remuneração, patrocínio ou impulsionamento.

No ofício, a Procuradoria Regional Eleitoral afirma que, por se tratar de release de órgão oficial distribuído em coletiva aberta, não se aplica sigilo de fonte. O documento foi encaminhado ao representante legal da RDA Comunicação e Consultoria Empresarial Ltda., responsável pelo Portal Redação Amazônia.

Nota da Abraji:

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifesta o seu repúdio contra a ação do Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM) que, por meio de ofício, solicitou informações sobre as fontes do Portal Redação Amazônia e de outros veículos de comunicação. A medida representa um grave atentado contra o direito de proteção ao sigilo da fonte, uma garantia constitucional concedida aos jornalistas no exercício da profissão.

Por meio do Ofício nº 174/2026/PRE/AM, o MPE-AM pede que o veículo forneça informações sobre quem compartilhou o release publicado no portal, quando ele foi recebido, os arquivos originais, e sobre eventual “remuneração, patrocínio ou impulsionamento relacionado à publicação”. Embora o documento não traga nenhuma identificação de procedimento administrativo ou judicial relacionado, o ofício acata pedidos feitos pela assessoria jurídica da campanha da candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo (PL-AM), em uma denúncia à qual a Abraji teve acesso.

Causa especial preocupação saber que o MPE-AM decidiu encaminhar um ofício a respeito de uma reportagem produzida com base em informações oficiais e públicas. A reportagem alvo desta ação foi baseada em uma coletiva de imprensa da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que divulgou a prisão de Rodrigo Soares, também conhecido como RC Soares. A Polícia informou que, juntamente com a apreensão de duas toneladas de drogas, foram encontrados materiais de campanha de Maria do Carmo. Além disso, a apuração jornalística encontrou fotos de RC Soares com a candidata em suas redes sociais e, em seu perfil no Instagram, ele mesmo se identificava como coordenador da campanha de Maria do Carmo.

A Abraji considera a ação uma afronta à liberdade de imprensa. Nenhuma reportagem deveria ser alvo de tentativa de quebra do sigilo da fonte. Observa-se uma tentativa velada de intimidar veículos jornalísticos, ao tentar vincular seus departamentos editorial e financeiro e insinuar que o texto foi publicado por motivos outros que não informar a população de fatos relevantes. A Abraji espera que o MPE se abstenha dos pedidos feitos no ofício e respeite o direito de os jornalistas exercerem sua profissão.

Nota do Sinjor/AM e Fenaj

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) repudiam o teor do Ofício nº 174/2026/PRE/AM, da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas, que requisita ao portal Redação Amazônia e a outros veículos de comunicação, informações e esclarecimentos sobre publicações jornalísticas relacionadas à campanha eleitoral no Estado.

A requisição decorre de questionamento apresentado pela assessoria jurídica da campanha da candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo (PL/AM), a respeito de reportagens que mencionaram sua relação com o traficante conhecido como RC Soares, preso pela Polícia Civil com mais de duas toneladas de drogas.

Segundo informações divulgadas pela própria Polícia Civil, materiais de campanha da candidata foram encontrados no local da prisão do acusado. Jornalistas também localizaram, em redes sociais, publicações nas quais RC Soares se identificava como coordenador da campanha da candidata do PL.

Para as entidades, a medida da PRE/AM representa ameaça à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte, garantia assegurada pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal. O sigilo da fonte é uma conquista do jornalismo e uma proteção indispensável para que informações de interesse público possam ser apuradas e divulgadas à sociedade.

A imprensa não pode ser constrangida a revelar suas fontes porque uma informação jornalística desagrada a um candidato ou grupo político. O exercício do jornalismo pressupõe apuração responsável e independência editorial, especialmente em períodos eleitorais, quando o direito da população à informação é essencial para o debate público.

O SINJOR/AM e a FENAJ alertam que iniciativas dessa natureza podem produzir efeito intimidatório sobre jornalistas e veículos de comunicação, comprometendo a liberdade de imprensa e o direito da sociedade de ser informada.

As entidades reafirmam que o sigilo da fonte não é privilégio de jornalistas: é garantia constitucional da sociedade.

 

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