(Foto: Hudson Fonseca/Aleam)
Manaus (AM) – O juiz auxiliar da propaganda, Diogo Oliveira Nogueira Franco, determinou, em decisão liminar, a remoção de 20 publicações atribuídas ao representado Adjuto Rodrigues Afonso. A medida foi concedida no âmbito de uma representação eleitoral e estabelece prazo de 24 horas para a retirada dos conteúdos indicados na petição inicial.
Segundo a decisão, a indisponibilidade dos conteúdos deverá ser mantida até nova deliberação da Justiça Eleitoral. Adjuto Rodrigues Afonso ocupa a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Em caso de eventual descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. A decisão também determina que a comprovação do cumprimento da medida seja apresentada nos autos no prazo de 24 horas.
Além da determinação de remoção, o magistrado ordenou a citação dos representados para que apresentem defesa no prazo de cinco dias, conforme previsto no artigo 22, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 64/1990.
Após o término do prazo para manifestação, com ou sem apresentação de defesa, o Ministério Público Eleitoral deverá ser intimado para atuar no processo. A decisão determina que as providências sejam cumpridas com urgência.
A decisão foi proferida em Manaus em 17 de setembro de 2026 e assinada eletronicamente pelo magistrado em 18 de setembro, às 11h26min40s. O documento consta no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral do Amazonas sob o número de identificação 12.144.217.
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