Prefeitura de Anamã deverá prestar esclarecimentos ao TCE-AM sobre recursos destinados à melhoria do abastecimento de água. (Foto: Divulgação/IA/Montagem Portal AM1)
A cobrança envolve recursos repassados por meio do Termo de Convênio nº 010/2024, firmado com a Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), do Governo do Amazonas. A representação que originou o processo foi apresentada pela empresa RDA Comunicação e Consultoria Ltda., por meio de seu representante, Kleiton Renzo Rezk de Oliveira.
O questionamento envolve a falta de informações sobre a execução do convênio, incluindo documentos que comprovem a aplicação dos valores e o andamento das obras previstas.
Convênio recebeu mais de R$ 4,6 milhões
Conforme os dados apresentados na representação, o convênio recebeu duas parcelas. A primeira, no valor de R$ 1,5 milhão, foi transferida em julho de 2024. A prestação de contas dessa etapa foi aprovada pela UGPE com ressalvas.
A segunda parcela, de R$ 3.128.209,97, foi repassada em 30 de julho de 2025. Somados, os recursos chegam a R$ 4.628.209,97.
O acordo teve a vigência prorrogada por meio de termo aditivo até dezembro de 2026. Entretanto, questionamentos apresentados ao órgão de controle apontam que aproximadamente R$ 3,1 milhões permaneceriam nos cofres municipais sem comprovação da conclusão das obras e da correspondente execução física e financeira.
Prefeitura não apresentou documentos solicitados
Segundo as informações que fundamentam a representação, a Prefeitura de Anamã já havia sido cobrada, em agosto de 2026, a apresentar documentos como extratos bancários, diário de obras e comprovantes de pagamentos relacionados ao convênio.
Os questionamentos também apontaram que o Portal da Transparência do município não disponibilizava informações suficientes sobre o acordo, dificultando o acompanhamento da aplicação dos recursos pela população e pelos órgãos de fiscalização.
Diante da ausência de respostas e da documentação solicitada, o TCE-AM determinou que a prefeita apresente esclarecimentos no prazo estabelecido.
Decisão foi publicada no Diário Oficial
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro-relator Mário Manoel Coelho de Mello e disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM na terça-feira (3).
Além do prazo de cinco dias para apresentar justificativas, a determinação estabelece prazo de dez dias para que seja encaminhada à Corte de Contas a comprovação do cumprimento das medidas exigidas.
A cobrança do Tribunal busca esclarecer onde os recursos foram aplicados, qual o estágio das obras e se os valores repassados estão devidamente documentados.
Até a apresentação das justificativas e a análise dos documentos, os questionamentos permanecem em aberto. A representação e a determinação do TCE-AM não significam, por si só, que houve desvio de dinheiro público ou condenação da prefeita.
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