Manaus, 29 de setembro de 2026
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Manaus, 29 de setembro de 2026

Cenário

AADESAM pede mais prazo ao TRE para entregar documentos de cautelar

Agência também requereu período complementar para entregar documentos e planilhas exigidos em decisão anterior.

(Foto: Divulgação/ Júnior Souza/TRE-AM I Montagem Portal AM1)

Manaus (AM) – A relatora no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Nélia Caminha Jorge, concedeu prazo de cinco dias para que a defesa da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (AADESAM) e do Estado do Amazonas apresente manifestações e documentos em uma Tutela Cautelar Antecedente movida pelo Ministério Público Eleitoral.

A determinação acolhe requerimentos formulados pelas defesas no processo, que já registrou uma decisão inicial de concessão da tutela pleiteada e um despacho posterior que deferiu a medida judicial de busca e apreensão no curso das apurações.

O procedimento nº 0600830-86.2026.6.04.0000 foi interposto pelo procurador regional eleitoral no Amazonas e tem como partes a AADESAM, o Estado do Amazonas, William Alexandre Silva de Abreu, Roberto Cidade e Serafim Corrêa.

A ação cautelar tramita no âmbito da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral e conta com a intervenção da Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na condição de terceiros interessados.

Pedidos de prazo

Ao examinar os pedidos de dilação de prazo protocolados no tribunal eleitoral, a magistrada atendeu às solicitações e fixou o período complementar de cinco dias para o envio das manifestações à Secretaria Judiciária da corte.

Em sua petição, o Governo do Estado do Amazonas solicitou a prorrogação do prazo a partir da intimação para a juntada de informações prestadas por secretarias estaduais. Também requereu, preliminarmente, o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva para integrar a demanda, com base na autonomia administrativa pertencente à AADESAM.

Entre os órgãos públicos estaduais citados para o fornecimento de dados e relatórios estão a Secretaria de Estado de Produção Rural (SEPROR) e a Secretaria de Estado de Assistência Social (SEAS).

Paralelamente, a AADESAM havia peticionado à relatora requerendo a restituição do prazo e a fixação de período complementar não inferior a cinco dias úteis para realizar a entrega integral dos documentos e planilhas exigidos na decisão liminar proferida anteriormente no âmbito do procedimento cautelar.

O investigado William Alexandre Silva de Abreu também formalizou pedido à magistrada para a concessão de prazo com o objetivo de apresentar sua defesa nos autos.

Em despacho assinado em 28 de setembro de 2026, a desembargadora Nélia Caminha Jorge ressaltou que a análise, naquele momento, restringiu-se estritamente aos pedidos de extensão temporal. A magistrada acolheu as solicitações defensivas e determinou o envio dos autos à Secretaria Judiciária para a expedição das intimações de praxe necessárias ao cumprimento da ordem.

 

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