
(Foto: Divulgação/Prefeitura de Coari)
Coari (AM) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu parcialmente aos recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e reconheceu uma possível inelegibilidade do prefeito de Coari, Adail Pinheiro (Republicanos).
O MPE, junto a Harben Gomes Avelar e Raione Cabral Queiroz, foram os recorrentes no caso. Eles recorreram contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que havia deferido o registro de candidatura de Manoel Adail Amaral Pinheiro para prefeito de Coari nas eleições de 2024.
O órgão argumenta que ele ainda estaria inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa, que suspendeu seus direitos políticos por oito anos.
A controvérsia gira em torno da data do trânsito em julgado da condenação. O juízo eleitoral considerou que ocorreu em 28 de agosto de 2015, permitindo a reabilitação dos direitos políticos de Pinheiro em 2023 e sua candidatura.
Já o MPE sustenta que o trânsito em julgado ocorreu em 18 de outubro de 2016, o que impediria a candidatura, pois os direitos políticos só seriam restabelecidos em outubro de 2024, após as eleições.
O TSE concordou com a argumentação do MPE, o que estenderia a inelegibilidade de Pinheiro até 2027. Dessa forma, a Corte rejeitou o argumento da defesa de que a contagem da inelegibilidade poderia ser feita retroativamente. A decisão foi assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
Confira:
Pronunciamento
O Portal AM1 entrou em contato com a assessoria do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, a fim de questioná-lo sobre como ele interpreta o parecer recente e se há intenção de recorrer da decisão.
Em resposta (confira a nota ao final da matéria), por meio de sua assessoria jurídica, o prefeito afirmou que a eleição municipal de 2024 ocorreu “dentro dos limites legais”, destacando como prova irrefutável o deferimento do seu registro de candidatura desde o primeiro grau, confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Adail Pinheiro acrescentou que os “derrotados nas urnas”, com base em fundamentos não sustentados pelas cortes superiores, em especial pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tentam agora reverter uma decisão que “lhes foi negada pelo eleitorado coariense”.
Ao final da nota enviada ao Portal AM1, o prefeito expressou confiança de que a decisão que deferiu seu registro de candidatura será confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que, segundo ele, encerrará qualquer pretensão “ilegítima” de seus opositores políticos.
O que pode acontecer?
Ainda assim, existe uma remota possibilidade de realização de eleições suplementares no município de Coari. Esse tipo de eleição ocorre quando, por decisão da Justiça Eleitoral, há indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de um candidato eleito em pleito majoritário.
Vale destacar que não seria a primeira vez que o município precisaria de uma eleição suplementar para definir os futuros representantes do Executivo municipal. Em 2021, por decisão do Ministro Carlos Horbach, foi determinada a imediata realização de novas eleições majoritárias em Coari, com base no artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral.
As novas eleições ocorreram em 5 de dezembro de 2021, resultando na eleição de Keitton Pinheiro (PP) para o cargo de prefeito, após a cassação do mandato de Adail Filho (filho de Adail Pinheiro), vencedor das eleições de 2020. Naquela eleição, Keitton Pinheiro concorreu como vice-prefeito de Adail Filho, seu primo.
Confira a nota enviada pela assessoria jurídica do prefeito de Coari, Adail Pinheiro:
“Manoel Adail Amaral Pinheiro, por intermédio de sua assessoria jurídica, vem publicamente se manifestar:
A eleição municipal ocorrida no último ano se deu dentro dos limites legais, sendo prova irrefutável o deferimento do seu registro de candidatura desde o primeiro grau, o que foi confirmado pelo TRE/AM.
Contudo, com base em fundamentos não sustentados pelas cortes Superiores, em especial o Supremo Tribunal Federal, buscam os derrotados nas urnas conquistar algo que lhes foi negado pelo eleitorado coariense.
O posicionamento da Procuradoria Eleitoral não nos causou surpresa, visto que foi o apresentado desde o início do registro e, como dito, refutado pela Justiça Eleitoral.
Por derradeiro, o Prefeito Constitucional confia que a decisão que deferiu seu registro de candidatura será confirmada pelo TSE, o que porá fim a qualquer pretensão ilegítima apresentada por ser opositores políticos.
Coari/AM, 19/02/2025”
Confira a decisão:
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